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Veja quem está isento do Imposto de Renda em 2025  

A isenção do IR é concedida quando o contribuinte atende a critérios estabelecidos pela Receita Federal, ficando livre do pagamento do tributo. As principais razões para a isenção incluem rendimentos abaixo do limite de tributação, aposentadoria por idade ou invalidez, diagnóstico de doenças que isentam do Imposto de Renda, entre outros fatores. 
Foto: Reprodução

No Brasil, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), existem atualmente cerca de 10 milhões de pessoas liberadas do recolhimento do Imposto de Renda à Pessoa Física (IRPF) neste ano. Porém, algumas pessoas isentas ainda precisam fazer a declaração do IR.

A isenção do IR é concedida quando o contribuinte atende a critérios estabelecidos pela Receita Federal, ficando livre do pagamento do tributo. As principais razões para a isenção incluem rendimentos abaixo do limite de tributação, aposentadoria por idade ou invalidez, diagnóstico de doenças que isentam do Imposto de Renda, entre outros fatores.

No ano passado, a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até dois salários mínimos fez com que milhões de brasileiros deixassem de pagar o tributo.

Já em 2025, as regras para declarantes do Imposto de Renda, que deve ser de 17 de março a 31 de maio, abrangem todos aqueles que se encaixam em pelo menos um dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano anterior;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Obteve ganhos de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu no país até o final do ano.

As isenções estabelecidas pela Receita Federal pode ocorrer por idade, condição de saúde, limite de renda ou outras situações específicas. Veja quais são os principais casos em que o imposto não é cobrado e quem tem direito ao benefício:

Isenção por idade

Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção sobre uma parcela dos rendimentos da aposentadoria ou pensão. Esse benefício é válido apenas para valores recebidos do INSS ou de regimes próprios de previdência.

Incapacidade ou invalidez

Aposentados por invalidez ou incapacidade permanente também podem solicitar a isenção. Esse benefício é válido para aposentadorias concedidas por acidente de trabalho, doenças ocupacionais ou outras situações que impeçam a pessoa de exercer atividades laborais.

Doenças graves

Quem recebe aposentadoria ou pensão e é diagnosticado com alguma das doenças isentas de imposto de renda, listadas na Lei 7.713/88, também têm direito de requisitar a dispensa do pagamento. Veja quais são:

  • Moléstia profissional;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Cegueira;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrite (espondiloartrose anquilosante);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida). 

O pedido de isenção de Imposto de Renda por doença exige a apresentação de um laudo médico oficial, que deve ser validado pelo INSS ou outro órgão competente.

Solicitação de Isenção

Se você se encaixa em alguma das categorias de isenção do IR, é preciso formalizar o pedido no site da Receita Federal. Veja como fazer:

  1. Acesse o site ou app Meu INSS e faça login com seus dados;
  2. No menu, selecione Agendamentos/Requerimentos e clique em Novo Requerimento;
  3. Pesquise por Isenção de Imposto de Renda e selecione a opção correspondente;
  4. Envie os documentos necessários, como laudos médicos (se aplicável) e comprovantes de aposentadoria;
  5. Aguarde a análise da Receita Federal, que pode levar até 45 dias.

Se o pedido for negado, você ainda pode recorrer judicialmente.

Apesar das discussões sobre o aumento da faixa de isenção do imposto de renda, a tabela progressiva em vigor ainda é a mesma de 2024:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 (com desconto de R$ 564,80) Zero Zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 (sem desconto de R$ 564,80)* 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Se aprovada, a medida aumentará o limite de isenção para R$ 5 mil, reduzindo a carga tributária sobre as faixas de renda mais baixas e beneficiando milhões de brasileiros. No entanto, o governo precisa encontrar formas de compensar a redução na arrecadação, o que pode levar a mudanças na tributação de outros grupos, como os de maior renda.

A proposta ainda está sendo analisada pelo Congresso e, mesmo que seja aprovada neste ano, só valerá para a declaração de 2026.

Com informações da Agência Brasil

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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