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Justiça rejeita pedido de cassação do mandato de Oscar e vice em Sobral

Decisão da Justiça Eleitoral de Sobral dessa quarta-feira (30) considerou improcedente uma denúncia contra o prefeito Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Dra. Imaculada (MDB). Ação movida pela pela coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” – da ex-candidata Izolda Cela (PSB) – pedia a cassação dos mandatos dos gestores e inelegibilidade pelo período de oito anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Denúncia da coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” acusava adversários de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024

Decisão da Justiça Eleitoral de Sobral dessa quarta-feira (30) considerou improcedente uma denúncia contra o prefeito Oscar Rodrigues (União Brasil) e a vice-prefeita Dra. Imaculada (MDB). Ação movida pela pela coligação “Juntos pelo Futuro de Sobral” – da ex-candidata Izolda Cela (PSB) – pedia a cassação dos mandatos dos gestores e inelegibilidade pelo período de oito anos por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições de 2024.

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela coligação e acatada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) acusava a chapa de ter sido beneficiada por publicações em perfis nas redes sociais com grande alcance, supostamente direcionados à campanha de forma não orgânica, sem a devida contabilização dessas ações como despesas de campanha.

No entanto, o juiz eleitoral Paulo Santiago de Andrade, da 24ª Zona Eleitoral de Sobral, entendeu que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar as supostas condutas ilícitas e que não ficou comprovado o financiamento das postagens citadas.

“Não há prova, portanto, de que as postagens indicadas pela Coligação autora, alusivas às candidaturas dos Investigados, não tenham sido espontâneas, decorrentes da liberdade de expressão. Como bem referiu os demandados, diante da ausência de comprovação de que as manifestações censuradas tenham sido patrocinadas não há elementos que conduzam à caracterização do abuso de poder econômico ou dos meios de comunicação”, afirmou o juiz na decisão, pedindo o arquivamento do processo.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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