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Lei pode punir em até R$ 100 mil chamadas automáticas de telemarketing e golpes telefônicos

Diante das ligações automáticas de telemarketing e dos golpes telefônicos cada vez mais frequentes, os deputados federais têm proposto medidas para tentar frear e punir essas condutas. Neste ano, mais de cinco projetos de lei foram apresentados para coibir essas práticas. Algumas propostas chegam a prever multas de R$ 100 mil e até a prisão dos responsáveis.

Uma proposta de autoria do deputado federal cearense André Figueiredo (PDT) prevê equiparar “falsificação de identificação” telefônica ao crime de “falsa identidade”

Escrito por
Igor Cavalcanteigor.cavalcante@svm.com.br
02 de Maio de 2025 – 15:32

Parlamentares sugerem sanções mais pesadas contra empresas de telemarketing abusivo
Legenda: Parlamentares sugerem sanções mais pesadas contra empresas de telemarketing abusivo
Foto: Shutterstock

Diante das ligações automáticas de telemarketing e dos golpes telefônicos cada vez mais frequentes, os deputados federais têm proposto medidas para tentar frear e punir essas condutas. Neste ano, mais de cinco projetos de lei foram apresentados para coibir essas práticas. Algumas propostas chegam a prever multas de R$ 100 mil e até a prisão dos responsáveis.

Desde 2020, mais de 20 matérias sobre o assunto já foram apresentadas na Câmara Federal e tramitam na Casa. No último dia 25 de abril, o parlamentar cearense André Figueiredo (PDT) propôs, por meio do projeto de lei 1861/2025, a criação da Lei de Proteção aos Usuários de Telecomunicações.

 

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A ideia do deputado é combater as chamadas e mensagens abusivas e fraudulentas, incluindo o uso de “caller ID spoofing” e a contratação em massa de números para fins ilícitos ou telemarketing excessivo.

A proposta tem medidas para garantir a autenticidade dos números, o direito do usuário de identificar a origem das chamadas e a responsabilização das operadoras. Além disso, prevê a criminalização da falsificação de identificadores e a indenização por danos morais presumidos em casos de telemarketing abusivo, buscando oferecer soluções mais eficazes do que as iniciativas anteriores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como o “Não Me Perturbe” e o código 0303.

 

Entre as punições, o projeto de lei inclui a suspensão temporária do direito de uso de códigos de acesso do serviço de telecomunicações pelo usuário ou empresa que adotar a prática abusiva. A multa, nesses casos, pode chegar a R$ 10 mil. Caso haja reincidência, o valor pode aumentar gradativamente até R$ 100 mil.

 

Já os clientes afetados podem solicitar indenização de pelo menos R$ 2 mil. Nos casos de chamadas para consumidores que já solicitaram a exclusão de seus dados do cadastro anteriormente, o valor mínimo da da indenização passa a ser de R$ 5 mil.

“Trata-se, evidentemente, de conduta flagrantemente abusiva e que atenta contra os direitos do consumidor, demandando ação mais firme não somente das autoridades oficiais competentes, mas também das operadoras de telecomunicações. Considerando a capacidade de processamento massivo de informações a custos acessíveis oportunizada hoje pelas ferramentas de inteligência artificial, é fundamental que as empresas de telefonia atuem ativamente no enfrentamento desse problema, desenvolvendo soluções tecnológicas que detectem e bloqueiem o uso inadequado dos seus serviços”, defende o parlamentar.

Figueiredo ainda propõe uma alteração no Código Penal para tipificar a conduta de “falsificação de identificação em comunicação telefônica”, tornando a prática — e as sanções — equiparável ao crime de “falsa identidade”, com detenção de 4 meses a dois anos.

O PL 1861/2025 está com a Mesa Diretora da Câmara para ser enviado para as comissões.

Contra as chamadas indesejadas

Mais recentemente, no último dia 29 de abril, o deputado Fábio Teruel (MDB-SP) apresentou o projeto de lei 1933/2025 para “proibir ligações telefônicas automatizadas em massa (robocalls) e reforçar o combate a spam telefônico”. Entre as punições, o parlamentar sugere multa de até R$ 5 mil, suspensão de atividades e cassação de autorização da empresa de telemarketing.

Ele ainda estabelece exceções para órgãos públicos em casos de emergência ou utilidade pública e para instituições financeiras e empresas de segurança com consentimento revogável. Caso a matéria seja aprovada, a Anatel será responsável pela fiscalização e regulamentação das medidas de autenticação de chamadas.

 

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“O brasileiro já tem problemas demais para ainda ser perseguido por ligações que só servem para incomodar ou aplicar golpes. Isso é um desrespeito com nosso tempo, nossa paz e, principalmente, com a nossa segurança”, afirma o deputado. O PL 1933/2025 está com a Mesa Diretora da Câmara para ser enviado para as comissões.

Em estágio de tramitação mais avançado, o PL 666/2025, do deputado federal Saulo Pedroso (PSD-SP), foi incorporado a outro projeto de lei, o 202/2025, da parlamentar Luisa Canziani (PSD-PR). As matérias também sugerem medidas para prevenir e combater fraudes telefônicas, inclusive criando o Sistema de Verificação de Autenticidade de Números Telefônicos para garantir a autenticidade dos usuários.

Já outros dois projetos de lei, o 1991/2025, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), e o 1003/2025, de autoria de Murilo Galdino (Republicanos-PB), focam no combate de disparos massivos de chamadas. Ambos também estão na fase inicial de tramitação.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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