A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (6), por 268 votos a favor e 199 contra, a tramitação em urgência do projeto de lei complementar (PLC) 177 de 2023, que prevê o aumento de 513 para 531 o número de deputados federais no Brasil. Os deputados, agora, começam a discutir o mérito do texto.
O PLC é uma resposta à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional vote uma lei, até 30 de junho deste ano, para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada unidade da Federação (UF).
“O Supremo [Tribunal Federal] estipulou um prazo para a Câmara dos Deputados legislar acerca do tema. O prazo de encerramento da chamada omissão legislativa terminará em junho de 2025. Sendo assim, esse é o maior e mais óbvio argumento para que a urgência seja aprovada. Não haverá mais tempo hábil para discussão, aprovação, discussão e aprovação no Senado e eventual sanção presidencial”, disse a deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), se referindo ao limite de prazo para a eventual mudança valer para a próxima eleição.
Correligionário de Dani Cunha, o deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) se posicionou contrário ao aumento no número de deputados. O parlamentar classificou a proposta como uma das piores já colocadas em votação na casa. “A conta fica mais cara para a população. A desculpa de que não tem gasto é falsa, tem gasto real para a população”, disse. “Isso aumenta a distorção que a Constituição manda procurar corrigir”, continuou.
AÇÃO
O STF acatou uma ação do Governo do Pará que apontou omissão do Poder Legislativo em atualizar o número de deputados conforme a mudança populacional. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A atual distribuição dos 513 deputados federais foi definida em 1993.
“O número de deputados será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”, define o artigo 45 da Constituição Federal.
Em decisão, o STF determina que, caso o Congresso Nacional não atualize a representação parlamentar por estado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados para a legislatura que começará em 2027. O TSE usará os dados do Censo Demográfico de 2022.
Nesse caso, alguns estados ganhariam até quatro vagas, mas outros, como Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Sul, poderiam perder cadeiras no parlamento federal, no entanto, o projeto de lei proíbe a redução do número de deputados para menos de 513, além de vetar que qualquer estado perca representação no formato atual. Com isso, a correção do número de representantes por unidade da Federação teria que ocorrer via aumento de parlamentares.
Segundo o relatório do deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB), Pará e Santa Catarina ficariam com mais quatro vagas. Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Norte, com mais duas cadeiras cada. Ceará, Goiás, Minas Gerais e Paraná teriam mais uma vaga.
“Seriam, portanto, 18 cadeiras adicionais, totalizando 531 deputados federais a partir da legislatura seguinte às eleições de 2026. Registre-se, por oportuno, que estamos a falar de um acréscimo modesto de 3,5%, enquanto a população nos últimos quarenta anos cresceu mais de 40%”, argumentou.
CENSO 2022
Apesar de o STF indicar que a representação por estado deve ser feita com base no último censo de 2022, o projeto de lei complementar diz que os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) serão objeto de auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O texto diz ainda que os dados poderão ser impugnados por partidos políticos ou pela representação jurídica das UFs, sendo a impugnação julgada pelo TCU em até 60 dias do recebimento. “Não sendo considerados confiáveis pelo Tribunal de Contas da União, os dados do censo serão desconsiderados para fins da distribuição de que trata esta lei complementar“, diz o texto apresentado pelo relator.
Com informações da Agência Brasil.
Adcionar comentário