Cris Pereira foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado

O humorista Cris Pereira, de ‘A Praça é Nossa’, se manifestou nas redes sociais, na tarde deste sábado (27), após ser condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O crime teria ocorrido em 2021, quando a vítima, sua própria filha, tinha 3 anos de idade.
Em um vídeo publicado no Instagram, ele afirmou que foi absolvido em primeira instância por falta de provas. Em certo momento, Cris chorou ao falar sobre os filhos.
‘’Além de ser absolvido por não ter provas, eu fui absolvido por ter participado de todas as provas [testes]. Provas que eu pedi para fazer, que eu incentivei a fazer, incentivei a toda a situação para que eu fizesse’’, destacou.
É uma grande prova que eu estou passando. Vou seguir caminhando, de peito aberto e de cabeça erguida, porque quem não deve, não teme. Quero agradecer às pessoas que estão manifestando seu carinho sem nem perguntar detalhes”, seguiu.
”É só isso que eu quero dizer para vocês. Eu vou seguir com peito aberto, podendo logo voltar a fazer o que eu amo, que é levar alegria para as pessoas. Obrigado pelo carinho e dizer para meus filhos que eu amo muito vocês. E para encerrar, só quero dizer que eu continuo acreditando na justiça. A justiça divina, ela é certa, mas a justiça dos homens, eu continuo acreditando com todas as minhas forças’’, completou.
A sentença foi proferida na quinta-feira, pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O crime teria ocorrido em 2021, quando a vítima tinha 3 anos de idade. Ainda cabe recurso. Não há detalhes sobre a acusação, já que a ação segue em sigilo.
Os advogados da família da vítima ressaltaram que a decisão unânime na Corte “escancara a gravidade de um caso emblemático de violência sexual”.
A defesa afirmou que o humorista “foi absolvido em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele”.
Humorista Cris Pereira é acusado de estuprar a própria filha
LEIA NOITA DA defesa de Cris Pereira
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato.
Irresignada, a ex-namorada contratou advogado particular para recorrer da sentença que absolveu e inocentou Cristiano.
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer íntegro o princípio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equívoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa — e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau — foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário.
Edson Cunha
Advogado”












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