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Socorrer alunos em academias: que regras e leis regem estabelecimentos de Fortaleza

Os recentes casos de mortes em academias de Fortaleza e de alunos que passaram mal durante os exercícios têm levantado debate sobre quais regras os estabelecimentos devem seguir para remediar e, antes, prevenir essas situações. Exigir atestado médico, ter alvarás e profissionais capacitados estão entre as exigências legais.

Legislação local e nacional orienta proteção à saúde dos praticantes de atividades físicas.

01 de Novembro de 2025 – 07:00

Mulher de costas de regata branca, segurando halteres vermelhos na academia.
Legenda: Protocolos de segurança e presença de educador físico são fundamentais para prevenir situações adversas com alunos em academias.
Foto: Helene Santos.

Os recentes casos de mortes em academias de Fortaleza e de alunos que passaram mal durante os exercícios têm levantado debate sobre quais regras os estabelecimentos devem seguir para remediar e, antes, prevenir essas situações. Exigir atestado médico, ter alvarás e profissionais capacitados estão entre as exigências legais.

Na última quinta-feira (30), um homem desmaiou na academia Greenlife do bairro Montese, em Fortaleza, enquanto praticava musculação. O caso ocorreu após dois óbitos terem sido registrados em outubro — um na academia Gaviões do bairro Castelão e outro em unidade da mesma rede na Avenida Washington Soares. Ambos os alunos sofreram mal súbito.

 

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Em Fortaleza, a prestação de serviços em academias e outros estabelecimentos de atividade física é regulamentada pela Portaria n.º 336/2020, da Secretaria Municipal da Saúde (SMS). A prestação de primeiros socorros é abordada no dispositivo legal, que exige que o quadro de funcionários tenha profissionais aptos a realizar o atendimento.

“Durante todo o período do seu funcionamento, o estabelecimento deverá apresentar pelo menos um profissional capacitado para prestar o atendimento de primeiros socorros, devendo ser apresentado o certificado atualizado do curso de capacitação”, determina a portaria.

Além disso, as unidades precisam ter um Plano de Ação Emergencial. Esse documento deve conter atribuições e responsabilidades definidas, com descrição de condutas básicas a serem adotadas em casos de intercorrências como:

  • Lesões musculoesqueléticas, com disponibilidade de insumos (compressas de gelo, talas, gaze, esparadrapo, etc.);
  • Problemas cardiovasculares e afogamentos, preferencialmente com disponibilidade de Desfibrilador Externo Automático (DEA).

 

A portaria também prevê a obrigatoriedade de os alunos apresentarem atestado médico de aptidão física no ato da matrícula, com renovação anual. Nas últimas semanas, segundo relatos ao Diário do Nordeste, vários alunos receberam e-mails de redes de academia reforçando a necessidade do documento.

 

Na Capital, o cumprimento da portaria é vistoriado pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). A autarquia fiscaliza ainda, como reforçou, em nota, “condições estruturais, de higiene e de segurança, e os licenciamentos obrigatórios, como o alvará de funcionamento e a licença sanitária”.

A Lei Estadual n.º 12.845, de 1998, reforça a exigência de atestado médico de aptidão física e mental, mas para um nicho específico: o de modalidades esportivas de lutas, como jiu-jitsu, boxe, capoeira e similares.

Profissional obrigatório

A obrigatoriedade de atestado médico autorizando a prática de exercícios para matrícula do aluno já é prevista em Fortaleza pelo menos desde dezembro de 2002, pela Lei n.º 8.675. O texto fixa ainda outra obrigação: a presença de “especialista na área médica” e professor de educação física no local.

“As academias de ginástica e escolas afins ficam obrigadas a possuir em seu grupo de trabalho um especialista na área médica, para avaliar o aluno/atleta antes de se iniciar na atividade física e durante a sua prática, visando acompanhar a sua evolução física”, pontua a lei.

Já o educador físico tem o objetivo de “orientar, acompanhar e coordenar o trabalho de condicionamento físico do seu aluno/atleta, visando ao seu benefício”. A presença desse profissional em todas as academias do Ceará e do Brasil já é determinada desde 1998 pela Lei Federal n.º 9.696.

 

Homem musculoso de boné branco e regata preta faz exercício para ombros em frente a espelho de academia.
Legenda: Alunos com problemas de saúde prévio devem ser acompanhados com frequência por profissionais de educação física.
Foto: Fabiane de Paula.

 

No Ceará, a fiscalização do exercício profissional e das condições de segurança para o usuário de academias é realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (Cref 5), como explica Welton Godinho, educador físico e presidente da Câmara de Atividade Física e Saúde da entidade.

Welton afirma que garantir o cumprimento dessa norma está diretamente ligado à prevenção de situações adversas com alunos, já que o profissional de educação física tem, por formação, a capacidade para agir em primeiros socorros diante de emergências.

“Ele tem competência de identificar sinais de intercorrência e acionar o socorro especializado imediatamente, garantindo uma resposta mais rápida até a chegada do socorro emergencial”, destaca. Diante de irregularidades, o Cref 5 lavra auto de infração, notificação, e pode, inclusive, requisitar a interdição do estabelecimento.

Aumento de usuários

O membro do Cref 5 estima que casos de mortes entre praticantes de exercícios têm proporção de “um ou dois a cada 100 mil”, mas reconhece que o aumento expressivo de usuários — flagrante nos últimos anos, sobretudo com o avanço de aplicativos de acesso — e a “mudança da idade média em que se inicia a atividade” interferem na estatística.

“Somado a isso, tem a influência das pessoas através da internet, muitas vezes pegando dicas não só de nutrição, como também de treino. E eles acabam replicando coisas que não são relacionadas à realidade deles, ao tempo de prática que têm”, preocupa-se.

 

“Infelizmente, a sociedade atribui muita credibilidade à pessoa por causa do número de seguidores, por gostar de um perfil que não necessariamente a pessoa alcança por ser especialista de fato em determinada área. É um problema bem complexo”, opina.

 

Diante dos casos recentes de morte súbita em academias, o Cref 5 tem elaborado uma nota técnica com orientações aos profissionais de educação física e gestores desses espaços, reforçando, entre outros pontos, a exigência do chamado PAR-Q: Questionário de Prontidão para Atividade Física.

“Ele é constantemente atualizado de acordo com as autoridades de saúde, e visa ter o menor número de perguntas possíveis para ser bem prático e preciso. Toda academia deve aplicar esse questionário quando o aluno entra, para ser interpretado pelo professor. É uma triagem inicial”, explica Welton.

Questionado sobre a rotatividade proporcionada pelos aplicativos de acesso a diferentes unidades, o educador reconhece como um desafio, mas aponta: “sempre que a pessoa for numa academia diferente, vai ter que dispor de alguns minutos para fazer essa avaliação, essa triagem”.

Por fim, o profissional ressalta a importância de garantir a presença de educadores físicos formados e vigilantes, para que fiquem “acompanhando, vendo se tem algum sinal de estresse fisiológico além do normal”, e possam agir a tempo para preservar a integridade dos praticantes.

Desfibriladores automáticos

 

Imagem mostra simulação de reanimação cardíaca com desfibrilador automático externo em boneco de borracha.
Legenda: Presença de Desfibrilador Automático Externo (DEA) em academias é assunto de projetos de lei em Fortaleza.
Foto: Sergii Sobolevskyi/Shutterstock.

 

No dia 23 deste mês, foi protocolado na Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 671/2025, que busca obrigar a instalação de um Desfibrilador Automático Externo (DEA) e de kit de primeiros socorros em academias, boxes de crossfit e arenas esportivas na Capital.

Se aprovado, o texto reforçará a exigência de segurança para os frequentadores, uma vez que exige, ainda, a “capacitação de pessoal, através do curso de ‘suporte básico de vida’, ministrado por instituições regularmente credenciadas junto aos órgãos gestores de saúde”. A proposição aguarda para entrar na pauta de discussão na CMF.

Um segundo PLO sobre o assunto, n.º 678/2025, publicado no dia 28, também aborda a obrigatoriedade da instalação de DEA “em academias de ginástica, musculação e centros esportivos” da capital.

Se aprovada, a exigência valeria para locais do gênero que tenham área igual ou maior que 100 m², 30 ou mais alunos por dia e atividades que envolvam esforço físico moderado ou intenso. A proposição também aguarda discussão.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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