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Usar buzina errado pode dar multa; veja 5 tipos e valor

Trânsito que não flui, motoristas fazendo barbeiragens, encontro com conhecidos no caminho. A vontade de buzinar para chamar atenção em situações como essas pode ser frequente no dia a dia, mas é importante saber: o uso do dispositivo é regulamentado e deve seguir orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Equipamento obrigatório tem horários de uso no trânsito e não deve ter som alterado.

Escrito por
Nícolas Paulinonicolas.paulino@svm.com.br

10 de Novembro de 2025 – 06:00

Foto aproximada de mãos de homem segurando um volante e pressionando a buzina, durante um dia ensolarado. O painel do carro é preto e o condutor usa uma camisa social quadriculada e dobrada até o cotovelo.
Legenda: Toque na buzina deve ser breve e não prolongado, orienta CTB.
Foto: Freepik.

 

Trânsito que não flui, motoristas fazendo barbeiragens, encontro com conhecidos no caminho. A vontade de buzinar para chamar atenção em situações como essas pode ser frequente no dia a dia, mas é importante saber: o uso do dispositivo é regulamentado e deve seguir orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De forma legal, a buzina é um instrumento veicular obrigatório que ajuda a evitar possíveis acidentes no trânsito. Na prática, segundo o artigo 41 do CTB, ela deve ser utilizada pelo condutor para fazer advertências. Fora das áreas urbanas, também pode ser empregada no momento em que for ultrapassar outro veículo.

 

Contudo, o Código ressalta que a ação deve ser feita com toques breves, nunca contínuos.

 

Ao usar a buzina de forma prolongada e sucessivamente, sem justificativa plausível, ele está sujeito a uma infração leve, com multa no valor de R$ 88,38 e perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

 

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Porém, o CTB dá outras possibilidades de infração pelo uso incorreto do aparelho. Todas elas estão tipificadas no Artigo 227 e são classificadas como de natureza leve. De forma geral, a constatação dessas infrações é possível sem a abordagem do condutor.

Veja abaixo as principais multas relativas ao uso da buzina:

1. Situação de não advertência (Art. 227, I)

  • Definição: o uso da buzina é permitido apenas em toque breve para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para advertir um condutor do propósito de ultrapassá-lo
  • Tipo de multa: Leve, com penalidade de Multa e 3 pontos na CNH
  • Exemplos de situação: “O condutor utilizou a buzina para cumprimentar ocupantes de outro veículo” ou “O condutor usava a buzina com o objetivo de apressar os deslocamentos de veículos parados em local semaforizado”.

2. Uso prolongado e sucessivo (Art. 227, II)

  • Definição: usar a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.
  • Tipo de multa: Leve, com penalidade de Multa e 3 pontos na CNH
  • Exemplos de situação: “Veículo utilizando a buzina prolongada e sucessivamente devido a trânsito lento” ou “Motocicleta utilizando a buzina prolongada e sucessivamente em corredor formado por outros veículos”.

3. Uso em horário noturno (Art. 227, III)

  • Definição: é proibido usar a buzina entre as 22h de um dia e 6h do seguinte. Mesmo em toque breve, deve ser restrito às advertências para evitar acidentes.
  • Tipo de multa: Leve, com penalidade de Multa e 3 pontos na CNH
  • Exemplos de situação: “Condutor, às 23h, utilizando buzina para chamar morador de uma residência”.

4. Uso em locais e horários proibidos pela sinalização (Art. 227, IV)

  • Definição: usar a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. Para isso ocorrer, é obrigatória a existência da placa R-20 (Proibido Acionar Buzina ou Sinal Sonoro), podendo ou não ter informação complementar.
  • Tipo de multa: Leve, com penalidade de Multa e 3 pontos na CNH
  • Exemplo de situação: “Condutor utilizou desnecessariamente a buzina em frente a hospital em local sinalizado com placa R-20”.

5. Uso em desacordo com padrões e frequências (Art. 227, V)

  • Definição: a infração ocorre quando o equipamento emite sons que imitam animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, ou quando a pressão sonora está fora dos limites regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fiscalização quanto ao volume deve ser feita por meio de decibelímetro, conforme a legislação em vigor.
  • Tipo de multa: Leve, com penalidade de Multa e 3 pontos na CNH
  • Exemplos de situação: “Veículo utilizando buzina com som assemelhado com assobio”, “Veículo com buzina produzindo som assemelhado à voz humana”, “Veículo com buzina que imita sons intermitentes, semelhantes aos utilizados por veículos de emergência”.

As infrações visam a garantir que a buzina seja utilizada como um instrumento breve de advertência e não como fonte de ruído, sendo um meio de perturbar o ambiente em vez de comunicar uma urgência.

 

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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