Veja o que é o veículo, como se regularizar e evitar multa.

Donos de ciclomotores comercializados sem homologação no Brasil, especialmente modelos elétricos importados, devem ficar atentos ao fim do prazo para inclusão desses no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que termina neste mês de dezembro.
Mais baratos que uma motocicleta convencional, eles vêm se popularizado no Ceará, e nacionalmente, nos últimos anos, conforme o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
No entanto, apesar do aumento desse tipo de veículo nas vias cearenses, o gerente de prontuário de habilitação do órgão, Rodolfo Ribeiro, detalha que a busca para registro é baixa.
Os automotores irregulares do tipo ficarão sujeitos a penalidades a partir de 2026.
“Quase nenhuma pessoa procurou o Detran para entender a resolução ou fazer emplacamento. Então, a gente entende que vai ter um fluxo muito grande agora.”
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a que se refere Ribeiro é de 2023 e diferencia os ciclomotores de veículos como bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Isso não era definido até então. E parte do texto, que trata sobre o Renavam, passa a valer em janeiro.
O que muda para ciclomotores em 2026?
Ciclomotores devem ser pilotados somente por motoristas com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A.
Para circular, esses veículos também devem estar inclusos no Renavam e, consequentemente, emplacados. No entanto, esses dois requisitos só passam a ser obrigatórios a partir de janeiro de 2026.
Na mesma resolução que diferenciou ciclomotores de bicicletas elétricas e de veículos autopropelidos (detalhados abaixo), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou um período de adaptação para proprietários incluírem ciclomotores no Renavam, prazo que se encerra neste 31 de dezembro.
O que é um ciclomotor?
Em 2023, a resolução do Contran definiu quais são as características de um ciclomotor:
- ter duas ou três rodas;
- atingir velocidade máxima de 50 km/h;
- possuir motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW;
- ou motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (equivalente a 3,05 pol³).
Scooters elétricas de menor potência e as chamadas “cinquentinhas” são exemplos desse tipo de veículo.
Passo a passo para regularizar
1. Verificar características do veículo
Rodolfo Ribeiro explica que, primeiramente, os proprietários de veículos não regularizados, principalmente modelos elétricos importados, muito populares na internet, devem conferir se eles se encaixam nas características de ciclomotor (veja mais abaixo).
2. Inclusão no Renavam
Ao verificar que o transporte pertence à categoria, o segundo passo é consultar se ele já está incluso no Renavam.
O Contran determina que fabricantes e importadores devem pré-cadastrar ciclomotores no registro nacional. No entanto, o representante do Detran-CE diz haver casos em que isso não ocorre.
Quando o ciclomotor não estiver homologado é necessário abrir um protocolo no Detran, que realizará uma análise das características do automotor, visando identificar se ele corresponde ou não ao que estabelece a resolução vigente.
3. Emplacamento
Após a inclusão no Renavam, o transporte fica livre para ser emplacado e, enfim, circular, seguindo as leis do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), como não transitar por ciclofaixas e ciclovias.
Ciclomotores pagam licenciamento e IPVA?
O gerente do Detran-CE explica que, assim como qualquer outro veículo emplacado, ciclomotores são obrigados a pagar licenciamento anualmente — espécie de autorização que permite que automotores circulem.
No entanto, no Ceará, esse tipo de transporte é isento de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme determina a lei estadual nº 12.023/92.
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O que acontece se não regularizar?
Com o fim do período de adaptação, ciclomotores irregulares ficam proibidos de circular em via pública, conforme determina o Contran.
Apesar da baixa procura para regularização em alguns estados, o Ministério dos Transportes informou, em nota, que não estenderá o prazo.
No Ceará, o gerente do Detran explica que, inicialmente, os órgãos municipais executivos de trânsito, como as autarquias e os departamentos municipais de trânsito, realizarão operações de fiscalização com caráter educativo.
“Após esse período educacional, começará uma fase fiscalizatória. (…) Quando você tem um veículo que deve ser registrado e ele não é, comete uma infração de trânsito, que tem algumas medidas administrativas, uma delas é o recolhimento.”
Diferenças entre ciclomotor, bicicleta elétrica e autopropelido
| Veículo | Características | Equipamentos obrigatórios | Registro e emplacamento | Precisa de habilitação? |
|---|---|---|---|---|
| Equipamento autopropelido | Veículo de propulsão humana, com duas rodas; motor auxiliar de até 1000 W; sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar; não dispor de acelerador; velocidade máxima de 32 km/h; | Indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. | Dispensado. | Não. |
| Bicicleta elétrica | Dotado de uma ou mais rodas; motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W; velocidade máxima de 32 km/h; largura de até 70 cm; distância entre eixos de até 130 cm. | Indicador de velocidade; companhia; sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo; pneus em condições de segurança; | Dispensado. | Não. |
| Ciclomotor | Ter duas ou três rodas; velocidade máxima de 50 km/h; possuir motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW ou motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (equivalente a 3,05 pol³). | Espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; velocímetro; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo destino ao controle de ruído do motor; devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção. |













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