Saiba o que pode mudar na lei.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve analisar nesta quarta-feira (9) a nova lei do impeachment. O relator, Weverton Rocha (PDT-MA), ainda não protocolou o texto, e a expectativa é que ele leia o parecer durante a reunião do colegiado.
Como o documento ainda não foi apresentado, os senadores podem pedir vista e adiar a votação para a próxima semana. Caso seja votado e aprovado, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara, porque tramita em caráter terminativo, e só irá ao plenário se houver recurso.
O relator deve manter no texto os principais pontos definidos pela comissão de juristas coordenada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, que analisou o projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O que muda com o novo projeto?
O projeto retira do cidadão comum a possibilidade de protocolar individualmente pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Também estabelece prazos para que os presidentes da Câmara e do Senado decidam sobre as denúncias e permite que, em caso de recusa, parlamentares apresentem recursos.
O texto amplia a lista de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para julgamento e dosimetria das penas.
Segundo o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trata-se de uma legislação que atualiza a lei do impeachment de 1950 à Constituição de 1988 e atende a uma demanda antiga do Congresso.
Quem é atingido pela proposta?
A nova Lei do Impeachment alcança diferentes autoridades e instituições. Entre os grupos afetados estão:
- Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Ministros do STF;
- Membros de tribunais superiores;
- Integrantes do Ministério Público;
- Comandantes das Forças Armadas;
- Conselheiros do CNJ e do CNMP;
- Governadores;
- Secretários estaduais.
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A movimentação ocorre em meio ao aumento da tensão entre o Congresso e o Supremo. Senadores interpretaram a recente decisão do ministro Gilmar Mendes como interferência nas funções do Legislativo. Ao mesmo tempo, o episódio reacendeu a discussão sobre a necessidade de atualizar a lei de 1950, considerada defasada em relação à Constituição de 1988 e motivo de sucessivas idas ao STF para definir o rito de processos de impeachment.
Pelo texto, quando a denúncia é admitida e o processo é instaurado, a autoridade é afastada do cargo por até 180 dias, mantendo salário e estrutura funcional. Esse é o prazo para conclusão do julgamento. Se não houver decisão dentro do período, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo continua.
A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, ficará a cargo de uma comissão especial de parlamentares presidida por um magistrado. No Senado, o presidente do STF conduz o julgamento. Nos estados, essa função cabe ao presidente do Tribunal de Justiça.
Mudança no rito para ministros do STF
Ampliação das autoridades sujeitas ao impeachment
- Presidente e vice-presidente da República
- Ministros de Estado
- Comandantes das Forças Armadas
- Ministros do STF
- Membros do CNJ e do CNMP
- Procurador-geral da República
- Advogado-geral da União
- Ministros dos tribunais superiores
- Ministros do TCU
- Chefes de missão diplomática
- Governadores e vice-governadores
- Secretários estaduais e distritais
- Juízes e desembargadores
- Membros dos tribunais regionais e tribunais de contas
- Integrantes do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal
Crimes de responsabilidade passam a ter definição mais precisa
As condutas passam a ser divididas em blocos:
- Contra a existência da União e a soberania nacional
- Contra instituições democráticas e o livre exercício dos Poderes
- Contra direitos e garantias fundamentais
- Contra a probidade administrativa
- Contra a lei orçamentária
- Proibição de exercer atividade político-partidária
- Vedações à antecipação de juízo condenatório
- Punição por descumprimento de decisões judiciais
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Quem pode apresentar denúncia
- Partidos políticos com representação no Legislativo
- A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
- Entidades de classe
- Organizações sindicais nacionais ou estaduais
Papel do presidente da Câmara e filtros internos
- O presidente pode arquivar liminarmente ou enviar o pedido à Mesa.
- Se houver arquivamento, a Mesa pode reverter a decisão.
- Persistindo discordância, o Plenário pode restabelecer o pedido, mediante recurso de parlamentares ou líderes.
- A abertura do processo depende de uma comissão especial, responsável pela instrução e pelo parecer.
- Para presidente, vice e ministros de Estado, a autorização continua exigindo dois terços da Câmara.
- Para demais autoridades, a decisão será do órgão competente por maioria simples.
Afastamento temporário do cargo
- Após a instauração do processo, a autoridade é afastada automaticamente por até 180 dias.
- Nesse período, mantém salário, residência oficial, segurança e estrutura de gabinete.
- Se o julgamento não for concluído em 180 dias, o afastamento termina automaticamente.
- O processo continua normalmente até decisão final.
















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