A pena prevista para esse tipo de conduta pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa, a depender das circunstâncias.

Mexer no celular do parceiro ou da parceira sem autorização pode gerar consequências jurídicas graves, mesmo quando existe um relacionamento afetivo. A legislação brasileira assegura o direito à privacidade e à intimidade de qualquer pessoa, independentemente do vínculo existente entre as partes.
O artigo 154-A do Código Penal estabelece que acessar dispositivo informático alheio, como um telefone celular, sem consentimento, com a finalidade de visualizar, obter ou alterar mensagens, fotos, arquivos ou aplicativos, caracteriza crime. A proteção se estende a todo tipo de conteúdo armazenado no aparelho.
Privacidade é garantida por lei
A pena prevista para esse tipo de conduta pode chegar a até quatro anos de reclusão, além de multa, a depender das circunstâncias. A Constituição Federal também assegura o sigilo das comunicações, reforçando que mensagens em aplicativos, redes sociais, e-mails e outros dados pessoais não podem ser acessados sem autorização.
Além da esfera criminal, a invasão de privacidade pode resultar em responsabilização civil. A pessoa que teve seus dados acessados indevidamente pode ingressar com ação judicial e solicitar indenização por danos morais, desde que comprove prejuízos à honra, à imagem ou à intimidade.











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