
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para a retirada anual de parte do saldo disponível nas contas ativas e inativas. A modalidade é uma alternativa ao saque-rescisão e permite o acesso ao dinheiro a partir do mês de nascimento do cotista, com prazo estendido por até dois meses.
Após a adesão, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Quem perde o prazo precisa aguardar o ano seguinte para sacar novamente.
A opção pelo saque-aniversário é voluntária, mas muda as regras em caso de demissão sem justa causa: o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem acesso ao saldo total do FGTS naquele momento.
Calendário de 2026 do saque-aniversário do FGTS
- Janeiro: 2/1 a 31/3
- Fevereiro: 2/2 a 30/4
- Março: 2/3 a 29/5
- Abril: 1º/4 a 30/6
- Maio: 4/5 a 31/7
- Junho: 1º/6 a 31/8
- Julho: 1º/7 a 30/9
- Agosto: 3/8 a 30/10
- Setembro: 1º/9 a 30/11
- Outubro: 1º/10 a 30/12
- Novembro: 2/11 a 29/1
- Dezembro: 1º/12 a 26/2
Valores do saque-aniversário do FGTS
- Até R$ 500 em saldo: 50%
- De R$ 500,01 até R$ 1 mil: 40% mais R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil: 30% mais R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil: 20% mais R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil: 15% mais R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil: 10% mais R$ 1.900
- Acima de R$ 20 mil: 5% mais R$ 2.900
Passo a passo para sacar o FGTS
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br
- No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”
- Escolha a opção “Indicar conta para crédito”
- Cadastre uma conta corrente ou poupança
- Confirme os dados e aguarde o depósito
Também é possível sacar presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou por meio dos correspondentes Caixa Aqui.
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Podem receber os valores os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e tenham aderido previamente à modalidade. Quem não faz a opção permanece automaticamente no saque-rescisão, modelo tradicional do fundo.
Fui demitido. O que acontece com o FGTS?
Quem está no saque-aniversário pode sacar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante fica reservado para os saques anuais.
Quem está no saque-rescisão pode retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador solicite o retorno ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após dois anos de carência. Se a demissão ocorrer nesse intervalo, valem as regras do saque-aniversário.
No fim do ano passado, uma medida provisória autorizou uma rodada especial de saque para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente foi liberado uma única vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.











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