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CNM classifica de ‘’eleitoreiro’’ reajuste do piso do magistério e aponta impacto bilionário para os municípios

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou, por meio de nota, forte inconformidade com o anúncio da iminente edição de uma Medida Provisória que altera o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública.
Foto: Reprodução

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou, por meio de nota, forte inconformidade com o anúncio da iminente edição de uma Medida Provisória que altera o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública.

Segundo a entidade, a iniciativa do governo federal, divulgada nesta quarta-feira (21), tem caráter oportunista e eleitoreiro, ao estabelecer um reajuste de 5,4%, com impacto estimado de até R$ 8 bilhões aos cofres municipais.

SILÊNICIO E INCOERÊNCIA

Para a CNM, é incoerente o novo valor do piso e criticou o governo que, após anos de silêncio diante de reajustes considerados elevados e ilegais — como os de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023 —, o governo federal decida agora intervir sob o argumento de “injustiça” no cálculo, justamente quando o índice apontava correção de apenas 0,37%.

IMPACTO FISCAL

A medida, conforme a CNM, rompe com a lógica da gestão fiscal responsável e revela o uso político de um instrumento que deveria ter natureza técnica e previsível.

A entidade destaca, ainda, que ganhos reais nos salários do magistério precisam ser fruto de negociação entre cada Município e seus profissionais, respeitando as condições fiscais locais e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para a CNM, decisões centralizadas ignoram a diversidade da realidade orçamentária dos entes municipais.

DEFESA DO INPC

A Confederação reafirma ainda sua posição histórica de que o reajuste do piso deve ter como base o INPC do ano anterior, conforme previsto no Projeto de Lei nº 3.776/2008, de autoria do próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta já tramitou no Senado e em caráter terminativo nas comissões da Câmara, mas aguarda deliberação no Plenário após a retirada do caráter conclusivo.

Trata-se, segundo a CNM, de uma manifestação inicial, uma vez que o anúncio foi feito antes da publicação oficial da Medida Provisória. A entidade alerta que a medida cria despesa por norma com força de lei ordinária sem a indicação da respectiva fonte de custeio, o que viola o parágrafo 7º do artigo 167 da Constituição Federal, conforme redação dada pela Emenda Constitucional nº 128/2022.

A Confederação, ao finalizar a nota, acusa o governo federal de, mais uma vez, promover “bondade com o chapéu alheio” e ressalta que a valorização da educação não se constrói com medidas casuísticas nem com decisões unilaterais em ano eleitoral. O piso do magistério, de acordo com a entidade, deve ser tratado como política de Estado, com responsabilidade fiscal e respeito ao pacto federativo.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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