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Dino suspende pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei

Medida vale para os Três Poderes e deve ser cumprida em 60 dias

Medida vale para os Três Poderes e deve ser cumprida em 60 dias
Brasília
Brasília (DF) 09/09/2025 - O ministro Flávio Dino durante sessão da Primeira Turma do  Supremo Tribunal Federal (STF) que retoma o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista. Foto: Luiz Silveira/STF
© Luiz Silveira/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (TF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira (5), que os Três Poderes – nos níveis federal, estadual e municipal – realizem o pagamento de verbas indenizatórias a seus servidores apenas se estiverem expressamente previstas em lei.

Caso contrário, devem ser imediatamente suspensas. O prazo para o cumprimento da medida é de 60 dias.

Essas verbas indenizatórias não se enquadram no teto constitucional de remuneração dos servidores públicos – que equivale ao salário do ministro do STF, de R$ 46,3 mil – o que levou à criação do que Dino chamou de “super-salários”.

A decisão do ministro foi tomada em um processo em que procuradores municipais questionavam a aplicação do teto de remuneração a honorários de sucumbência. Dino considerou que só poderá analisar a demanda após uma definição geral sobre o que se enquadra como verbas indenizatórias.

“Império dos Penduricalhos”

O ministro nomeou a situação que o país passa como o “Império dos Penduricalhos”, onde ocorre uma “violação massiva” à Constituição e à decisões do Supremo Tribunal Federal relacionadas ao teto constitucional para os servidores públicos.

Para Flávio Dino, a verba indenizatória deve ter caráter eventual, destinada a recompor gastos efetivados em razão do próprio serviço.

Ele aponta irregularidades em penduricalhos criados no serviço público para extrapolar o teto, como:

  • gratificações por acúmulo de funções ou acúmulo de processos;
  • auxílios combustível, educação, saúde; e
  • acúmulo de férias.

Esses benefícios, inclusive, não são taxados pelo Imposto de Renda.

Falta de regulamentação

O Congresso Nacional aprovou uma emenda Constitucional, em 2024, que determinou que as parcelas indenizatórias que extrapolem o teto sejam definidas nacionalmente por uma lei aprovada pelos parlamentares, o que ainda não aconteceu.

O ministro ainda alerta que a falta de regulamentação leva ao descumprimento generalizado em relação ao teto, impondo ao STF a avaliação de centenas de ações sobre o tema.

Comissionados do Legislativo

Nesta semana, o Congresso, inclusive, aprovou um projeto de lei que permite que servidores do Legislativo que ocupem altos cargos comissionados possam ultrapassar o teto constitucional, recebendo como indenização uma licença compensatória de um dia a cada três dias de trabalho.

A decisão do ministro Flávio Dino ainda será avaliada pelo plenário do Supremo.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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