
Nove cidades cearenses receberam recomendação do Ministério Público Eleitoral para adoção de medidas para impedir promoção pessoal e práticas que caracterizem propaganda eleitoral antecipada durante os festejos de Carnaval de 2026.
De acordo o Ministério Público, gestores e servidores devem evitar qualquer forma de exposição de nomes, imagens ou vozes de autoridades, inclusive por meio de faixas, cartazes, vídeos ou gravações, além de não distribuir camisetas, bonés, abadás ou outros brindes com referências a pré-candidatos, partidos ou números de campanha.
MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM RECOMENDAÇÃO
Até esta quinta-feira (12/02), receberam recomendações agentes públicos dos municípios de Aracoiaba, Deputado Irapuan Pinheiro, Frecheirinha, Milhã, Mombaça, Ocara, Quixeramobim, Solonópole e Tianguá. Os documentos foram emitidos após análise das normas eleitorais que vedam o uso indevido de eventos públicos em ano eleitoral. As recomendações também estabelecem que não sejam permitidos discursos, agradecimentos ou falas de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a abertura, o encerramento ou intervalos das apresentações. Os organizadores, locutores, artistas, anunciantes e patrocinadores devem ser formalmente comunicados de que manifestações dessa natureza não são permitidas no período carnavalesco.
Os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo de Aracoiaba, Tianguá, Frecheirinham e Ocara ainda foram orientados a gravarem as apresentações dos artistas contratados para as festas de carnaval que serão promovidas nos dois municípios. As mídias deverão ser entregues ao MP Eleitoral até dez dias após a realização dos shows.
Os gestores das quatro cidades e de Quixeramobim ainda deverão informar a todos os servidores e colaboradores bem como os artistas que irão se apresentar sobre as orientações repassadas pela Promotoria.
ABUSO DE PODER
Conforme o Ministério Público, o uso de festas públicas para promoção política pode configurar abuso de poder e resultar em multa por propaganda eleitoral antecipada, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa. Os gestores têm três dias para informar ao MP se haverá contratação de artistas ou apoio financeiro a eventos privados no Carnaval e se irão cumprir as medidas recomendadas. O Ministério Público Eleitoral poderá adotar providências administrativas e judiciais em caso de descumprimento.











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