Do presidente a deputados, confira idade, filiação e demais exigências para concorrer a diferentes cargos nas urnas

Em outubro, cerca de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Para disputar qualquer cargo, a legislação estabelece critérios previstos no artigo 14 da Constituição Federal.
Presidente e vice-presidente
O presidente e o vice-presidente são eleitos em chapa única, com mandato de quatro anos e possibilidade de uma reeleição consecutiva.
Requisitos:
- nacionalidade brasileira nata
- pleno exercício dos direitos políticos
- filiação partidária
- idade mínima de 35 anos
Governadores e vice-governadores
Os eleitores escolhem 27 governadores e vice-governadores — um para cada estado e para o Distrito Federal.
Requisitos:
- nacionalidade brasileira nata ou naturalizada
- pleno exercício dos direitos políticos
- filiação partidária
- domicílio eleitoral no estado ou no DF
- idade mínima de 30 anos
Senadores
Em 2026, estarão em disputa 54 vagas no Senado Federal, equivalente a dois terços da Casa. Cada estado e o Distrito Federal elegem dois senadores, com mandato de oito anos.
Requisitos:
- nacionalidade brasileira nata ou naturalizada
- pleno exercício dos direitos políticos
- filiação partidária
- domicílio eleitoral na unidade da federação
- idade mínima de 35 anos
Deputados federais
A Câmara dos Deputados elegerá 513 deputados federais, com mandato de quatro anos.
Requisitos:
- nacionalidade brasileira nata ou naturalizada
- pleno exercício dos direitos políticos
- filiação partidária
- domicílio eleitoral no estado ou DF
- idade mínima de 21 anos
Deputados estaduais e distritais
Serão eleitos 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais da Câmara Legislativa do DF. O mandato também é de quatro anos.
Requisitos:
- nacionalidade brasileira
- filiação partidária
- domicílio eleitoral no estado ou DF
- idade mínima de 21 anos
Registro da candidatura e documentação
O pedido de registro deve ser feito pelos partidos à Justiça Eleitoral dentro do prazo do calendário oficial. Entre os documentos exigidos estão:
- declaração de bens
- certidões criminais
- comprovante de escolaridade
- prova de descompatibilização (quando exigida)
A Justiça Eleitoral também verifica se o candidato cumpre as condições de elegibilidade e não se enquadra em inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Datas das eleições
O primeiro turno está previsto para 5 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 29 de outubro. O calendário completo será divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral ao longo do ano eleitoral.











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