A mãe da menina também foi presa. Os dois, antes, haviam sido absolvidos de crime pela Justiça.

O homem de 35 anos acusado de se relacionar com uma criança de 12 foi preso na tarde dessa quarta-feira (25), em Indianópolis, Minas Gerais. A mãe da menina também foi capturada e levada à delegacia, segundo a polícia local.
Inicialmente, os dois haviam sido absolvidos de crime. No entanto, após repercussão nacional e internacional sobre o caso, o Tribunal de Justiça (TJMG) reviu a determinação, anulou a absolvição da dupla e pediu a prisão.
“Chamou atenção os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, comentou o desembargador Magid Nauef Lauar, segundo a CNN Brasil, que teve acesso à decisão.
No entanto, o magistrado pontuou que a relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, e a classificou como “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos responsáveis.
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Por que a Justiça mudou de entendimento?
Para questionar a decisão judicial que absolveu o homem e a mãe da criança, o Ministério Público utilizou um recurso chamado “embargos de declaração” com efeitos infringentes — estes ocorrem quando a correção dessas falhas é tão importante que acaba por mudar o resultado do julgamento.
O argumento do MP é que a absolvição anterior dos dois violava a súmula 593 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que entende que, em crimes contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de um relacionamento são irrelevantes para a configuração do crime.













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