Projeto tipifica assassinato de idosos, amplia penas e endurece progressão no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o projeto que cria o crime de gerontocídio, definindo o assassinato de idosos como tipo penal autônomo e classificando-o como crime hediondo. A proposta é de autoria do deputado federal piauiense Castro Neto (PSD) e segue agora para o Senado.
APROVAÇÃO NA CÂMARA
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4716/25, que cria o crime de gerontocídio no Código Penal, tipificando de forma específica o assassinato de idosos (pessoas com 60 anos ou mais). A proposta estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão.
AUTORIA E RELATORIA
O texto é de autoria do deputado Castro Neto e foi aprovado com substitutivo do relator Ossesio Silva (Republicanos-PE), que defendeu a necessidade de reconhecer a gravidade da violência direcionada à pessoa idosa, nos moldes do que ocorreu com o feminicídio.
CRIME HEDIONDO
O projeto inclui o gerontocídio como crime hediondo, o que impede anistia, graça, indulto e fiança. Também impõe regras mais rígidas para progressão de regime, exigindo maior tempo de cumprimento da pena em regime fechado.
AUMENTO DE PENA E AGRAVANTES
A proposta prevê aumento de 1/3 da pena em circunstâncias específicas já previstas no Código Penal, como crime praticado por milícia ou grupo de extermínio, mediante pagamento (por encomenda), por motivo torpe ou fútil, com uso de veneno, tortura, asfixia, emboscada ou arma de uso restrito. Nesses casos, a pena pode chegar a 53 anos e 4 meses de reclusão
MUDANÇA NO HOMICÍDIO CULPOSO
O texto também altera a punição para homicídio culposo contra idoso, elevando a pena de detenção de 1 a 3 anos para 2 a 6 anos, mesmo quando não há intenção de matar.
PROGRESSÃO MAIS RÍGIDA
Para condenados primários por gerontocídio, será exigido o cumprimento de 55% da pena em regime fechado para progressão, equiparando-se às regras aplicadas ao feminicídio. O percentual pode ser alterado caso outro projeto que endurece regras para crimes hediondos seja sancionado.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
Segundo o deputado Castro Neto, o aumento dos casos de violência contra idosos no Brasil — que registrou crescimento significativo nas denúncias — reforça a necessidade de tipificação específica e de penas mais severas como instrumento de proteção à população idosa.

Deputado federal Castro Neto. Foto: Divulgação
PRÓXIMO PASSO
Após aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise no Senado. Se aprovado sem alterações e sancionado pela Presidência da República, o crime de gerontocídio passará a integrar oficialmente a legislação penal brasileira.
MAIS DE 50 ANOS DE PRISÃO
Em situações agravantes — como crime praticado contra pessoa com deficiência, por milícia, grupo de extermínio, motivo torpe, uso de veneno, emboscada ou contra autoridades, com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido; ou nas dependências de instituição de ensino — a pena poderá chegar a 53 anos e 4 meses de reclusão. O relator da proposta, deputado Ossesio Silva, comparou a medida à criação do feminicídio, afirmando que a tipificação específica fortalece o combate à violência contra idosos. O presidente da Câmara, Hugo Motta, destacou que o projeto “endurece o combate à violência contra a pessoa idosa”.

MAIS PROJETOS
Além do gerontocídio, Castro Neto apresentou outras propostas voltadas à proteção da pessoa idosa, entre elas: 50% de subsídio no SUS para medicamentos contínuos a idosos de baixa renda; Combate a fraudes no INSS e descontos indevidos; Programa 60digital de inclusão tecnológica para idosos; Incentivo fiscal para empresas que apoiem idosos em asilos; Programa “Exames da Melhor Idade” no SUS; Reserva de moradias para idosos no Minha Casa, Minha Vida.











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