
Com a Sexta-feira Santa — celebrada no dia 18 de abril em 2025 — e o dia de Tiradentes (21) ocorrendo em datas próximas neste ano, muitos trabalhadores poderão aproveitar um feriadão de quatro dias. No entanto, mesmo com os dias de descanso, alguns profissionais podem ser convocados para trabalhar. Nesse caso, de acordo com especialistas, eles devem ser compensados por meio de folga ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
Em geral, todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga em feriados nacionais. Apesar disso, categorias vinculadas a serviços essenciais podem ser chamadas para trabalhar, conforme a natureza da atividade ou acordos específicos, explica Karolen Gualda Beber, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
— O empregador pode convocar o empregado para trabalhar em feriados, desde que haja previsão legal ou contratual, ou em razão da natureza da atividade da empresa (serviços essenciais, como saúde, segurança, entre outras) — afirma Karolen.
Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, ressalta que, quando o funcionário trabalha em um feriado, ele tem direito a uma folga compensatória em outro dia da mesma semana ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
A escolha entre remuneração em dobro e folga compensatória é geralmente definida por acordo individual ou coletivo. Na falta de acordo, a decisão é do empregador, mas, segundo Karolen, é recomendado considerar a preferência do empregado.
Falta sem justificativa
Caso o trabalhador seja convocado e falte sem justificativa, o salário poderá ser descontado. Mas, Costa Junior destaca que a falta sozinha não gera dispensa por justa causa:
— A falta injustificada acarreta o desconto no salário do valor correspondente àquele dia, mas uma única falta não é considerada suficiente para a rescisão do contrato por justa causa. Faltas injustificadas só geram dispensa por justa causa se forem frequentes, e se o empregador aplicou, ao longo do tempo, punições mais leves e, por fim, a dispensa — explica Costa Junior
E quem trabalha aos sábados?
Como os feriados caem na sexta-feira (Sexta Santa) e na segunda-feira (Tiradentes), o empregador pode exigir o comparecimento para aqueles que cumprem a jornada de trabalho aos sábados. “Assim, a concessão de folga no sábado depende de acordo individual ou coletivo, ou da política da empresa”, diz Karolen.
Se a folga for concedida de forma espontânea para prolongar o feriado, não pode haver desconto salarial nem aplicação de penalidade, segundo Costa Junior. Nesses casos, o advogado diz que é comum que empresas adotem medidas de compensação sem prejuízo ao trabalhador.
— É comum que, nas empresas em que há compensação semanal de jornada ou banco de horas semestral ou anual, seja estabelecido que as horas do dia de folga sejam descontadas desse cálculo, sem que isso signifique um prejuízo direto — explica.
Costa Junior acrescenta que, caso a folga no sábado não seja concedida espontaneamente, o empregado pode negociar com o empregador. Segundo ele, é comum que as partes conversem e estabeleçam acordos.
— A iniciativa pode ser de qualquer das partes, mas o empregador tem o poder diretivo, e tem a palavra final sobre se o empregado vai ou não ser obrigado a comparecer ao trabalho nos dias considerados úteis. Recomenda-se que o empregado sempre aborde o empregador demonstrando as vantagens da folga e seja capaz de demonstrar que a ausência de trabalho naquele dia não gerará prejuízo ao processo e aos prazos envolvidos no trabalho — finaliza.
(*)com informação do Jornal Extra
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