
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2340/25, que dispõe sobre a constituição e funcionamento dos Consórcios Públicos Intermunicipais de Segurança Pública e Defesa Social, como instrumentos de cooperação federativa no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
A matéria é de autoria do deputado federal Júnior Mano (PSB). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública, e agora segue para a de Finanças e Constituição e Justiça, antes da votação final em plenário.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposta visa a fortalecer a atuação cooperada dos municípios brasileiros frente ao crescimento da violência, criminalidade e insegurança nas regiões urbanas e rurais.
“Embora a Constituição Federal atribua à União, aos Estados e aos Municípios a competência comum para promover a segurança pública (art. 23, III), e reconheça a responsabilidade das polícias estaduais e federais, é no âmbito municipal que ocorrem os reflexos imediatos da insegurança, sendo as prefeituras chamadas, muitas vezes, a responder com recursos e estruturas que não possuem. Nesta Lei, assegura-se a competência de atuação dos consorciados, como uma instância complementar”, diz trecho da justificativa.
A iniciativa é inspirada em experiências existentes em alguns estados como o os consórcios CISPBAF, no Rio de Janeiro, e o UNISEG, no Ceará. “Esse projeto vai permitir que as cidades se unam para fortalecer a segurança pública, compartilhando recursos, tecnologia e planejamento para proteger melhor a população”, afirmou Júnior Mano.
Ainda, segundo o texto do Projeto de Lei, os consórcios devem observar as competências constitucionais das polícias estaduais e federais, garantindo que todas as ações executadas estejam articuladas aos planos municipal, estadual e nacional de segurança pública e defesa social











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