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Caso metanol: STF começa hoje (17) a julgar ação que discute volta do sistema de controle de produção de bebidas

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) a análise de uma ação que questiona a retomada de um sistema eletrônico criado para fiscalizar a produção de bebidas no país.

A ferramenta foi implementada em 2008 para prevenir sonegação fiscal e garantir a arrecadação de tributos.

Bebidas em produção | Reprodução
Bebidas em produção | Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (17) a análise de uma ação que questiona a retomada de um sistema eletrônico criado para fiscalizar a produção de bebidas no país.

O foco da discussão é o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), instituído em 2008 com o objetivo de acompanhar, em tempo real, a fabricação de produtos como cervejas, refrigerantes e água engarrafada. A ferramenta foi implementada para prevenir sonegação fiscal e garantir a arrecadação de tributos.

A SUSPENSÃO

Em 2016, no entanto, a Receita Federal suspendeu o uso do Sicobe, alegando que os custos superavam os benefícios e apontando falhas técnicas no funcionamento do sistema.

Já em 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que a decisão da Receita foi além dos limites legais e determinou a reativação do sistema. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contestou a medida, levando o caso ao STF.

De acordo com a União, a reimplantação do Sicobe representaria um gasto indireto estimado em R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão no orçamento federal. O argumento é que isso equivaleria à concessão de um benefício fiscal não autorizado.

Além dos impactos fiscais, o debate no STF ocorre em um contexto de aumento nos casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas, com registros recentes em diversas regiões do país. A eficácia de mecanismos de rastreamento da produção também será levada em consideração no julgamento.

Em abril deste ano, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo no STF, suspendeu temporariamente os efeitos da decisão do TCU. Ele destacou que a reativação do Sicobe, nas condições atuais, poderia representar uma renúncia de receita sem respaldo na Lei Orçamentária de 2025, além de ressuscitar um modelo considerado ineficiente por órgãos técnicos.

“O argumento da União é forte no sentido de que a volta do Sicobe geraria, na prática, um incentivo tributário sem previsão legal e sem considerar o impacto nas contas públicas”, afirmou Zanin.
“Além disso, o retorno do sistema pode retomar uma estrutura com falhas apontadas tecnicamente, afetando o controle fiscal e comprometendo a arrecadação”, completou.

O julgamento será realizado em plenário virtual, formato em que os ministros depositam seus votos eletronicamente. A análise está prevista para ocorrer até o dia 24 de outubro, podendo se estender caso haja pedido de destaque ou de vista por parte dos ministros.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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