O STF retomou julgamento sobre a validade da nomeação de parentes para cargos políticos. Entenda o debate sobre nepotismo e a decisão que impactará a justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (23), o julgamento de um recurso que discute a validade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração pública — como secretarias municipais, estaduais e ministérios.
A principal questão em debate é se essa prática configura ou não nepotismo, conduta vedada pela legislação.
O caso tem origem em uma lei municipal de 2013, de Tupã (SP). O Ministério Público do Estado contestou a norma, e o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou sua inconstitucionalidade, entendendo que permitir a nomeação de parentes, ainda que para cargos políticos, caracteriza nepotismo.
A prefeitura, por outro lado, argumenta que a lei apenas reproduz o entendimento do próprio STF, que proíbe o nepotismo, mas admite a nomeação de parentes para cargos de natureza política.
A súmula do Supremo estabelece que é inconstitucional a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública federal, estadual, distrital e municipal. No entanto, cargos políticos, como o de secretários, não se enquadram diretamente nessa proibição.
O julgamento teve início em abril do ano passado, quando as partes apresentaram seus argumentos. O tema possui repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de referência obrigatória para todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.











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