
O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) informa a seus usuários que já está disponível a adesão ao Refis 2025. Para veículos com débitos até 1.000 (um mil) UFIRCES, equivalente a aproximadamente R$ 6.029,69, terão perdão de 70% da dívida e deverão pagar, à vista, os 30% do valor total.
Para aqueles que possuem débitos de natureza não tributárias (multas de trânsito do Detran) superiores 1.000 (um mil) UFIRCES, deve ser pago 30% deste valor à vista e o excedente poderá ser parcelado em até 10 vezes, onde os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024 e também os débitos de natureza tributária, sem precisar sair de casa.
Caso o veículo esteja recolhido o proprietário ou pessoa, devidamente autorizado por este, deve se dirigir ao pátio do Detran-CE onde o veículo se encontra, na capital ou interior.
Perdão total
Haverá perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor venal não ultrapasse R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas a qualquer título aos depósitos do Detran, sendo que o benefício não se aplica para multas enquadradas na Lei Seca.
As adesões ao REFIS podem ser feitas até 31 de dezembro de 2025.
Clique aqui e calcule o valor do seu débito
Repórter Wilrismar Holanda
*Com informações do Detran/CE











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