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13º salário: o que você precisa saber antes de receber o benefício

À medida que o fim do ano se aproxima, o 13º salário volta ao centro das conversas entre os trabalhadores. O benefício, garantido por lei, representa um alívio financeiro e também uma injeção de ânimo na economia, já que costuma movimentar o comércio e ajudar nas despesas típicas do período.

Saiba quem tem direito, quando as parcelas devem ser pagas e como calcular o valor a receber.

Décimo Terceiro salário | Reprodução
Décimo Terceiro salário | Foto: Reprodução

À medida que o fim do ano se aproxima, o 13º salário volta ao centro das conversas entre os trabalhadores. O benefício, garantido por lei, representa um alívio financeiro e também uma injeção de ânimo na economia, já que costuma movimentar o comércio e ajudar nas despesas típicas do período.

Apesar de ser um direito consolidado, o pagamento ainda gera muitas dúvidas: quem tem direito? quando cai a primeira parcela? e como saber o valor exato a receber?

 

Quando o 13º deve ser pago?

O 13º é dividido em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o fim de novembro — em 2025, como o dia 30 cai em um domingo, o limite passa a ser 28 de novembro, sexta-feira. Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro, já com os descontos de impostos e contribuições.

Quem tem direito ao benefício?

Todo trabalhador com carteira assinada, seja da área urbana, rural ou doméstica, tem direito ao 13º salário. O valor também é repassado a aposentados e pensionistas, através do INSS.

Quem começou a trabalhar ao longo do ano recebe o benefício de forma proporcional: o cálculo leva em conta quantos meses a pessoa trabalhou. Por exemplo, quem foi contratado em julho terá direito a metade do valor total.

Como é feito o cálculo? 

O 13º corresponde a 1/12 do salário bruto por mês trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou o ano inteiro, receberá o valor equivalente a um salário cheio. Caso tenha trabalhado menos meses, o valor é proporcional.

Além disso, é comum que os trabalhadores perguntem: “e quem recebe comissões ou horas extras?” — nesses casos, o benefício leva em consideração a média dos valores recebidos durante o ano.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?

O atraso ou o não pagamento do 13º configura infração trabalhista. A empresa pode ser multada e o trabalhador tem direito de acionar os órgãos de fiscalização ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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