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Rombo na folha de pessoal acende sinal de alerta do TCE sobre gestão fiscal em municípios cearenses

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) fez um duro alerta aos gestores municipais que estão ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de transparência na gestão fiscal, financeira e orçamentária. O alerta foi encaminhado por meio de ofícios.
Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) fez um duro alerta aos gestores municipais que estão ignorando a Lei de Responsabilidade Fiscal e às exigências de transparência na gestão fiscal, financeira e orçamentária. O alerta foi encaminhado por meio de ofícios.

Uma das cobranças do TCE tem como destino 30 administrações municipais que atingiram 90% nas despesas com o pessoal. Outras 20 Prefeituras receberam, também, comunicado por terem estourado em 95% o limite legal para os gastos com a folha salarial.

Prefeitura %DP/RCL %Limite
1 Abaiara-CE 49,51 91,7
2 Antonina do Norte-CE 50,68 93,9
3 Apuiarés-CE 49,57 91,8
4 Araripe-CE 50,94 94,3
5 Banabuiú-CE 48,97 90,7
6 Canindé-CE 48,82 90,4
7 Capistrano-CE 50,69 93,9
8 Caririaçu-CE 51,03 94,5
9 Catarina-CE 51,11 94,6
10 Chaval-CE 50,69 93,9
11 Croatá-CE 49,30 91,3
12 Deputado Irapuan Pinheiro-CE 50,45 93,4
13 Ererê-CE 51,03 94,5
14 Icapuí-CE 50,76 94,0
15 Itaiçaba-CE 50,73 93,9
16 Itapajé-CE 50,05 92,7
17 Itapiúna-CE 49,98 92,6
18 Jati-CE 51,27 94,9
19 Martinópole-CE 50,35 93,2
20 Morrinhos-CE 49,05 90,8
21 Novo Oriente-CE 48,85 90,5
22 Pacajus-CE 50,95 94,4
23 Palmácia-CE 51,23 94,9
24 Poranga-CE 50,82 94,1
25 Potiretama-CE 49,34 91,4
26 Santa Quitéria-CE 50,92 94,3
27 Santana do Acaraú-CE 49,97 92,5
28 São Luís do Curu-CE 49,68 92,0
29 Tamboril-CE 50,67 93,8
30 Uruburetama-CE 49,29 91,3

Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI (Diário Oficial/TCE-CE, Ano 12, Nº 203, disponibilização 29/10/2025, publicação 30/10/2025). Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

CONTAS NO VERMELHO

A situação é considerada ainda mais grave para seis municípios, que extrapolaram em 100% os limites de despesas com pessoal. Essa lista inclui os Municípios de Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro.
O rombo na folha de pessoal – gastos acima do permitido, que ameaça deixar as contas no vermelho, pode gerar dor de cabeça aos gestores municipais.

Prefeitura %DP/RCL 2º trimestre/2025
1 Acarape-CE 55,87
2 Acopiara-CE 58,92
3 Barroquinha-CE 54,24
4 Lavras da Mangabeira-CE 55,45
5 Milhã-CE 54,14
6 Saboeiro-CE 55,02

Fonte: Planilha elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

O TCE emitiu, ainda, ofício a 46 Prefeituras devido à omissão ou pendências com o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). A omissão de dados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) levou o TCE a enviar ofícios, com alerta, a 33 prefeituras.

Prefeitura %DP/RCL %Limite
2 Baixio-CE 53,66 99,4
3 Catunda-CE 53,34 98,8
4 Frecheirinha-CE 51,81 95,9
5 General Sampaio-CE 51,83 96,0
6 Iguatu-CE 52,28 96,8
7 Ipaumirim-CE 53,10 98,3
8 Limoeiro do Norte-CE 52,46 97,1
9 Maranguape-CE 51,63 95,6
10 Mauriti-CE 53,15 98,4
11 Mulungu-CE 52,21 96,7
12 Ocara-CE 52,44 97,1
13 Palhano-CE 51,69 95,7
14 Paramoti-CE 52,66 97,5
15 Pedra Branca-CE 53,46 99,0
16 Penaforte-CE 53,36 98,8
17 Piquet Carneiro-CE 52,85 97,9
18 Potengi-CE 53,93 99,9
19 Solonópole-CE 52,28 96,8
20 Tarrafas-CE 51,65 95,6

Fonte: Tabela elaborada a partir dos dados do SICONFI. Veja os dados completos neste link: https://www.tce.ce.gov.br/downloads/ASCOM/Pdfs/oficios_gestao_fiscal_dez.pdf

CONSÓRCIOS REGIONAIS

Quinze Consórcios Regionais entraram, também, na mira do Tribunal de Contas do Estado por deixarem de lado a prestação de contas e apresentação de informações fiscais e orçamentárias.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Segundo o TCE, os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos, sendo de responsabilidade de cada Prefeitura, Consórcio ou Câmara de Vereador, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.

O descumprimento das exigências pode levar gestores municipais a responderem por crime de improbidade administrativa, provocando penalidades que podem chegar à cassação de direitos políticos. A lista de prefeituras, consórcios municipais e Câmaras de Vereadores com pendência no TCE está no endereço (www.tce.ce.gov.br).

Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Limites de gastos com pessoal:


• União: até 50% da Receita Corrente Líquida (RCL).
• Estados e municípios: até 60% da RCL.

Proibição de vantagens:


• Quando as despesas com pessoal atingem 95% do limite legal, o ente público fica impedido de conceder aumentos, criar cargos, pagar horas extras ou gratificações.

Transferência de recursos:


• Qualquer repasse a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) deve ser autorizado por lei específica, atender às condições da LDO e estar previsto no orçamento.

Transparência e controle:


• Publicação obrigatória de relatórios financeiros, como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).
• Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos públicos.
• Controle rigoroso de custos e análise de eficiência dos programas governamentais.

Responsabilização:


• Sanções para gestores que descumprirem os limites: multas, ações por improbidade administrativa e bloqueio de repasses federais.
• Obrigação de reparar danos causados ao patrimônio público ou particular por má gestão.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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