Conforme o Tribunal, ao menos 26 municípios atingiram ou se aproximaram do limite previsto em lei para esse tipo de despesa

O Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) alertou prefeituras de municípios do estado por essas se aproximarem ou ultrapassarem os limites legais de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os dados dizem respeito à execução orçamentária de 2025, relativa especificamente aos períodos do segundo quadrimestre e ao quarto bimestre deste ano.
Conforme o Tribunal, ao menos seis prefeituras superaram 100% do montante das despesas com pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal. São elas: Acarape, Acopiara, Barroquinha, Lavras da Mangabeira, Milhã e Saboeiro.
Ainda segundo o TCE-CE, outras 20 prefeituras estão com as despesas com pessoal acima de 95% do limite legal. São elas: Altaneira, Baixio, Catunda, Frecheirinha, General Sampaio, Iguatu, Ipaumirim, Limoeiro do Norte, Maranguape, Mauriti, Mulungu, Ocara, Palhano, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Piquet Carneiro, Potengi, Solonópole e Tarrafas.
Também foram alertadas outras 30 prefeituras que atingiram 90% do montante das despesas com pessoal. São elas: Abaiara, Antonina do Norte, Apuiarés, Araripe, Banabuiú, Canindé, Capistrano, Caririaçu, Catarina, Chaval, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Icapuí, Itaiçaba, Itapajé, Itapiúna, Jati, Martinópole, Morrinhos, Novo Oriente, Pacajus, Palmácia, Poranga, Potiretama, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Luís do Curu, Tamboril e Uruburetama.
A Corte também alertou outros entes – entre prefeituras, câmaras municipais e consórcios públicos – por outros tipos de irregularidades verificadas, como omissão, pendências ou inconsistências nas informações sobre os gastos públicos que precisam ser devidamente apresentadas.
As comunicações do TCE Ceará foram feitas por meio de ofícios destinados a diversos entes jurisdicionados à Corte e foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do órgão no final de outubro. Ao todo, foram dez ofícios enviados pelo TCE do Ceará por irregularidades encontradas em diversos entes.
Em nota, o Tribunal de Contas do Ceará afirmou que os respectivos alertas e comunicações são meramente informativos e que é de responsabilidade de cada ente, por intermédio do seu dirigente máximo, adotar as medidas cabíveis ao atendimento das obrigações legais.
ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
O TCE é a instituição responsável pela fiscalização dos bens e recursos públicos estaduais e municipais, promovendo a ética na gestão pública. A Corte tem a competência constitucional de fiscalizar e julgar a boa e regular aplicação dos recursos públicos pelos administradores e demais responsáveis, auxiliando a Assembleia Legislativa no exercício do controle externo.
O combate e a prevenção à ilegalidade, à corrupção, ao descaso, ao desperdício, ao uso pessoal da máquina pública e até mesmo as falhas não intencionais são objetos do controle exercido pelo TCE cearense.
A Corte, inclusive, é responsável por analisar tecnicamente as contas anuais de governo e de gestão dos entes municipais e estaduais, enviando para o julgamento das Casas Legislativas.











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