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Justiça acolhe recurso do MP e torna Bruno Henrique réu por estelionato em caso de apostas

A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira, o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu pelo crime de estelionato no caso que investiga supostas irregularidades em apostas esportivas relacionadas ao Brasileirão de 2023. A decisão foi unânime. Além do jogador, outras nove pessoas, entre elas o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, e a cunhada, Ludymilla Araújo Lima, também passaram à condição de réus.

TJDFT acolhe recurso do Ministério Público e amplia acusações contra atacante do Flamengo e outros envolvidos

Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD |  Lucas Bayer
Bruno Henrique, do Flamengo, durante julgamento no STJD | Foto: Lucas Bayer
A Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu, nesta quinta-feira, o recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, réu pelo crime de estelionato no caso que investiga supostas irregularidades em apostas esportivas relacionadas ao Brasileirão de 2023. A decisão foi unânime. Além do jogador, outras nove pessoas, entre elas o irmão, Wander Nunes Pinto Júnior, e a cunhada, Ludymilla Araújo Lima, também passaram à condição de réus.

Com a decisão, os acusados passam a responder formalmente pelo crime de estelionato, cuja pena prevista varia de um a cinco anos de prisão, em caso de condenação. Bruno Henrique já era réu por fraude esportiva desde julho, mas a acusação por estelionato havia sido inicialmente rejeitada em primeira instância.

 

<img class="i-amphtml-intrinsic-sizer" role="presentation" src="data:;base64,” alt=”” aria-hidden=”true” />Desembargadores do DF acolheram pedido do Ministério Público do DF e tornaram Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato — Foto: Lucas Magalhães 

Desembargadores do DF acolheram pedido do Ministério Público do DF e tornaram Bruno Henrique, do Flamengo, réu por estelionato — Foto: Lucas Magalhães  

Recurso do Ministério Público

O pedido para inclusão do crime de estelionato havia sido negado anteriormente pelo juiz Fernando Brandini Barbagalo, sob o argumento de que a denúncia não apresentava elementos suficientes para caracterizar as casas de apostas como vítimas formais do esquema. A defesa do jogador sustentou que, para haver estelionato, as próprias plataformas de aposta deveriam apresentar representação criminal, o que não ocorreu.

No julgamento do recurso, o relator do caso, desembargador Demétrius Gomes, entendeu que a comunicação feita pela International Betting Integrity Agency (IBIA) supre essa lacuna. Segundo ele, a entidade tem legitimidade para representar os interesses das casas de apostas. “As empresas vítimas demonstraram interesse na punição dos investigados. Essa colaboração ativa e tempestiva afasta qualquer argumento de inércia da representação”, afirmou o magistrado em seu voto.

Fiança é negada

Durante a mesma sessão, os desembargadores também analisaram o pedido do MPDFT para que fosse fixada uma fiança no valor de R$ 2 milhões ao jogador. O requerimento foi negado. Segundo o colegiado, Bruno Henrique não apresenta risco de fuga, o que inviabiliza a adoção de medidas cautelares dessa natureza neste momento. Com isso, o atacante seguirá respondendo ao processo em liberdade, sem restrições adicionais impostas pela Justiça comum.

Antes do desdobramento na Justiça comum, o caso já havia sido analisado na esfera esportiva. No início de novembro, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou Bruno Henrique e decidiu aplicar apenas multa, sem suspensão. O jogador foi punido com o pagamento de R$ 100 mil, valor máximo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Após o julgamento, o advogado Michel Assef Filho comentou a decisão. “Ficou evidente com a análise profunda do caso que o que aconteceu aqui foi algo completamente distinto. Portanto, não caberia a aplicação do artigo 243, nem 243A, que tem uma previsão específica e que não se adequa ao fato ocorrido com o Bruno Henrique. A aplicação do artigo 191 acabou rechaçando qualquer possibilidade de suspensão do atleta”, afirmou.

 

<img class="i-amphtml-intrinsic-sizer" role="presentation" src="data:;base64,” alt=”” aria-hidden=”true” />Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro 

Bruno Henrique no plenário do STJD — Foto: Emanuelle Ribeiro  

Entenda a acusação

Bruno Henrique é acusado de ter agido de forma deliberada para receber um cartão em uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023, disputada em Brasília. A suposta ação teria beneficiado apostadores, entre eles familiares do atleta, que registraram palpites prevendo que o jogador seria advertido durante o jogo.

Na partida, o atacante recebeu dois cartões: o amarelo, já no fim do jogo, por agressão a um adversário, e o vermelho após o apito final, por ofensa ao árbitro. De acordo com a decisão de primeira instância, houve volume anormal de apostas direcionadas ao cartão do jogador, muitas delas feitas por contas recém-criadas.

Um dos trechos do processo aponta que, conforme alerta emitido por plataformas de monitoramento, as apostas ocorreram “fora dos padrões normais”, com registros feitos por novos clientes e, em parte, a partir da mesma cidade onde o atleta nasceu, Belo Horizonte. Esses elementos foram considerados decisivos para o prosseguimento da ação penal também pelo crime de estelionato.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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