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Isenção do IR pode afetar cofres dos municípios a partir de 2026

A isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil brutos por mês vai beneficiar milhões de pessoas no País a partir de 2026. Do ponto de vista do cofre dos municípios, no entanto, a medida poderá causar efeito rebote, em dose ainda desconhecida.

Gestões municipais perderão fatia do Imposto de Renda retido na fonte, dizem especialistas

Escrito por
Victor Ximenesproducaodiario@svm.com.br

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A isenção do Imposto de Renda (IR) para trabalhadores que ganham até R$ 5 mil brutos por mês vai beneficiar milhões de pessoas no País a partir de 2026. Do ponto de vista do cofre dos municípios, no entanto, a medida poderá causar efeito rebote, em dose ainda desconhecida.

Isso tende a ocorrer, porque uma parcela do IR é de titularidade dos próprios Estados e Municípios. Trata-se do Imposto de Renda retido na fonte. No caso dos municípios, esse imposto detém importância particular, pois parte dele compõe a receita da gestão das cidades.

Quando a Prefeitura paga salários a servidores ou contrata serviços de empresas e profissionais autônomos, por exemplo, o valor retido é recolhido em nome do próprio município.

O advogado Ricardo Facundo, procurador do Município de Fortaleza e especialista em direito tributário, lembra que, em linhas gerais, os entes municipais pagam salários mais baixos, com a grande maioria ficando abaixo da linha de isenção aprovada, o que deve acarretar redução significativa na arrecadação do imposto retido na fonte, que é considerada uma fonte de receita relevante, especialmente para os municípios de pequeno e médio porte.

 

“É difícil imaginar um cenário em que os municípios conseguirão compensar rápida e efetivamente essa perda, dado as dificuldades de antecipar se a medida compensatória prevista na Lei será suficiente para suprir essa diminuição. Menos recursos significam menos obras, menos programas sociais e menor capacidade de planejamento de longo prazo. O debate não pode ser apenas arrecadatório, mas estrutural”, comenta Facundo.

 

Entes devem ajustar repasses

Já o advogado Filipe Brayan, mestre em direito constitucional pela UFC, afirma que “esses mecanismos precisarão de real efetividade, algo que só vai ser possível com a constatação a partir do momento que eles forem aplicados”.

No caso do imposto retido na fonte, lembra Brayan, os municípios já garantiam o recurso e o utilizavam conforme consideravam oportuno.

 

“É necessário lembrar que o Imposto de Renda é federal e que a possibilidade de um município retê-lo na fonte é um mecanismo acertado entre os entes federativos. Sim, vai trazer um prejuízo com a nova isenção, mas a própria União e os municípios podem elaborar novos mecanismos para facilitar esses repasses, conforme as compensações forem acontecendo”, frisa.

 

Brayan pondera que ajustes no repasse, arrecadação, fiscalização e exceção são naturais de qualquer modificação legislativa.

“Apesar de essas demandas terem sua importância, não podem ser utilizadas como ponto fundamental para evitar essas modificações, ainda mais quando se trata de benefícios à parte da população que tem o menor poder contributivo. São as pessoas que menos podem fazer lobby, as que menos podem contribuir e as que menos podem arranjar mecanismos para resolver seus problemas jurídicos, o que já não é a possibilidade dos municípios e da União Federal”, opina o especialista.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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