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Reajuste do INSS entra na folha a partir de 26 de janeiro; veja calendário

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará os pagamentos de 2026 em 26 de janeiro. Esses serão os primeiros depósitos após o reajuste so salário mínimo para R$ 1.621.
Foto: Reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará os pagamentos de 2026 em 26 de janeiro. Esses serão os primeiros depósitos após o reajuste so salário mínimo para R$ 1.621.

Quem ganha o mínimo

O piso previdenciário — valor mínimo das aposentadorias, pensões e auxílios-doença pagos pelo INSS — é igual ao salário mínimo nacional vigente, que foi corrigido em 6,79% em 1ºde janeiro de 2026. Neste caso, houve ganho real, ou seja, acima da inflação, e não apenas a reposição do INPC. Sendo assim, também subiram para R$ 1.621: o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /Loas),o auxílio-reclusão, a Renda Mensal Vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru.

📅 Tabela de pagamento – Beneficiários que ganham até um salário mínimo (2026)

Final Dez/25 Jan/26 Fev/26 Mar/26 Abr/26 Mai/26 Jun/26 Jul/
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Quem recebe acima do mínimo

O reajuste dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima do salário mínimo ficou em 3,90%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025. Portanto, o teto dos benefícios passa de R$ 8.157,41 para R$ 8.475,55.

Outros pagamentos

O benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei 7.986/89, passa a ser de R$ 3.242. A cota do salário-família subiu para R$ 67,54 (caso o segurado tenha remuneração mensal de até R$ 1.980,38).

Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a uma, duas e três vezes o valor de R$ 1.621, acrescidos de 20%.

O valor da pensão especial concedida as pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internado compulsórios em hospitais-colônia, assegurada pela Lei 11.520, de 18 de setembro de 2007, será de R$ 2.190,53.

No caso da pensão especial devida às vítimas da síndrome de talidomida, o valor a ser multiplicado pelo número total de pontos segundo o grau de dependência resultante da deformidade física, para fins de definição da renda mensal inicial, passa a ser de R$ 1.633,10.

O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente pelo deslocamento para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, por determinação do INSS, em outra localidade, passa a ser de R$ 141,63.

Informações – Extra

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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