Tribunal de Contas do Ceará analisou 209 contas de governo ao longo do ano passado e apontou desequilíbrios nas finanças de prefeituras cearenses.

O aumento de despesas sem indicativo da fonte de custeio e inconsistências previdenciárias lideraram as irregularidades encontradas nas contas de governo de municípios cearenses, pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE), em 2025. Ao longo do ano passado, a Corte de Contas emitiu parecer sobre 209 contas de governo, desse total, 49 receberam indicação para serem desaprovadas por conta de falhas consideradas graves na execução orçamentária e fiscal.
O levantamento foi feito pelo PontoPoder com base em dados públicos do Painel de Contas de Governo do TCE. As análises financeiras abrangem diferentes exercícios, o ano mais recente analisado foi 2023, enquanto o mais antigo remonta a 2013.
Das 209 contas analisadas, 153 foram consideradas regulares com ressalvas, enquanto apenas três foram aprovadas sem qualquer ressalva. Outras três foram extintas sem resolução de mérito. As contas de governo não são julgadas diretamente pelo Tribunal. A Corte emite um parecer técnico a ser apreciado pelas câmaras municipais, responsáveis pela decisão final.
- Aprovada como regular: conta sem erros ou falhas significativas;
- Aprovada com ressalva: o resultado final é regular, mas há pequenas falhas ou impropriedades que não comprometem o todo;
- Desaprovada como irregular: identificadas falhas graves, omissões ou vícios que comprometem a integridade ou legalidade da conta.
Irregularidades recorrentes
Entre os motivos mais frequentes para a desaprovação das contas, estão a abertura de créditos orçamentários sem indicar de onde sairia o dinheiro para o pagamento, as irregularidades previdenciárias e a despesa com pessoal acima do limite legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Também aparecem, em menor escala, o descumprimento do percentual mínimo obrigatório para a educação, repasses ao Poder Legislativo acima do limite constitucional, falhas no cumprimento de metas fiscais e problemas na gestão da dívida ativa.
Segundo o diretor de Contas de Governo do TCE, Edmar Farias, algumas dessas falhas têm peso maior na análise por indicarem desequilíbrio estrutural nas finanças municipais.
“A abertura de créditos adicionais sem fonte de recurso, principalmente por excesso de arrecadação ou superávit financeiro, é um dos itens mais relevantes. O Tribunal analisa se há, de fato, recurso, se foi aberto com recurso no momento ou no final do exercício, e a partir daí isso pode ser um item de desaprovação”, explica.
Na prática, a abertura irregular de créditos ocorre quando o gestor amplia despesas previstas no orçamento sem respaldo em receitas efetivamente disponíveis, recorrendo, por exemplo, a expectativas futuras de arrecadação que não se concretizam até o fim do exercício.
As irregularidades previdenciárias — que incluem o não repasse de contribuições — também aparecem de forma recorrente nos pareceres desfavoráveis. Para o Tribunal, esse tipo de falha compromete diretamente a sustentabilidade financeira do município e pode gerar passivos elevados para gestões futuras.
Outro ponto sensível é a despesa com pessoal acima do limite legal. A LRF estabelece tetos para esse tipo de gasto e determina medidas de ajuste quando os percentuais são extrapolados.
“Esse acompanhamento é muito mais minucioso, tanto que as contas de governo são só uma das peças que a gente usa para isso, mas temos também os alertas e as certidões, por exemplo. Isso tanto para as despesas com pessoal quanto para os gastos com saúde e educação, que também têm essa grande relevância”, destaca Edmar Farias.
De acordo com ele, embora o Tribunal observe uma melhora gradual nesses indicadores ao longo dos anos, os níveis ainda estão distantes do patamar considerado adequado.
“É um item que causa grande impacto no município. Quando o limite é ultrapassado, há bloqueio de certidões, dificuldades para firmar convênios e para realizar operações de crédito. O município perde capacidade de investimento, então ninguém quer chegar a esse ponto”
Como funciona a análise do TCE
Conforme a Constituição do Ceará, os prefeitos são obrigados a enviar às Câmaras e ao TCE, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades gestoras.
“A inobservância do disposto neste artigo, implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores”
A legislação estabelece ainda que o parecer prévio sobre as contas de governo anuais deverá ser apreciado em até 60 dias após o recebimento no município ou, caso o Legislativo esteja em recesso, durante o primeiro mês de retorno aos trabalhos. A decisão do parecer prévio “só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal”.
Caso as contas sejam desaprovadas pela Câmara, o presidente da Casa terá 10 dias para enviar os autos ao Ministério Público.
“As contas anuais do Município, Poderes Executivo e Legislativo, serão apresentadas à Câmara Municipal até o dia 31 de janeiro do ano subsequente, ficando, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei e, decorrido este prazo, as contas serão, até o dia 10 de abril de cada ano, enviadas pela Presidência da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado para que este emita o competente parecer”, prevê a legislação.
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Conforme ressalta Edmar Farias, após a primeira análise técnica, o TCE elabora um relatório inicial com base na documentação apresentada, aponta achados e abre prazo para que o gestor apresente esclarecimentos e defesa.
Após essa etapa, é elaborado um relatório final, com recomendação pela aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. O processo ainda passa pelo Ministério Público de Contas e, posteriormente, é submetido ao voto do relator.
“O relator, se quiser acrescentar novos fatos ou devolver a peça para que a gente analise outros itens, o que acontece em alguns casos, pode fazer. Ou, se não, ele coloca para votação. A partir daí, o Pleno do Tribunal vai decidir, ou seja, os sete conselheiros vão emitir seus votos em relação à peça”, explica Farias.
“Recomendando ou não a aprovação, o Tribunal encaminha essas peças para a Câmara, porque o TCE é responsável pelo parecer prévio, ele não julga as contas de governo dos municípios, diferentemente das contas de gestão. Então esse parecer vai para o Legislativo que, aí sim, julga as contas”, acrescenta o diretor.
Consequências para os gestores
A depender do julgamento pelos vereadores, a desaprovação das contas pode gerar consequências severas para o gestor.
Conforme a Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa por decisão irrecorrível do órgão competente”, a não ser que a decisão tenha sido suspensa ou anulada pela Justiça.
Essa inelegibilidade é aplicada para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
“O nosso parecer não emite punição, o Tribunal não aplica punição, não faz um julgamento, quem julga e define as consequências é o Legislativo”, reforça Edmar Farias.
No Legislativo, o parecer técnico embasa a análise dos vereadores, contudo, em algumas Casas, o documento é rejeitado, levando a aprovação das contas mesmo diante das irregularidades apontadas. Esse é tema da próxima reportagem sobre o assunto, que será publicada na terça-feira (27).













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