Notícias

IPVA 2026 no Ceará: cota única vence nesta sexta-feira (30)

Cidadãos com carros emplacados no Ceará têm até esta sexta-feira (30) para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com o desconto da cota única. Neste modelo de pagamento, há um abatimento de 5% no valor calculado. 

Contribuintes que optarem por esta modalidade têm desconto.

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
Avenida movimentada com múltiplos carros em trânsito e um ciclista em uma das faixas.
Legenda: Pagamento do IPVA 2026 em cota única vence nesta sexta-feira (30).
Foto: Ismael Soares/SVM.

Cidadãos com carros emplacados no Ceará têm até esta sexta-feira (30) para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 com o desconto da cota única. Neste modelo de pagamento, há um abatimento de 5% no valor calculado.

As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, a depender do modelo e do ano do veículo.

O boleto de pagamento é emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE): basta clicar na aba “Imposto”, escolher a opção “Emitir DAE IPVA” e preencher com os dados do veículo.

Os participantes do programa estadual Sua Nota Tem Valor, que conscientiza a população para pedir notas e cupons fiscais, também conseguem 5% de desconto. O desconto é válido para quem acumulou pontos entre novembro de 2024 e dezembro de 2025.

Os descontos de 5% referentes ao pagamento em cota única e ao programa Sua Nota Tem Valor são cumulativos, sendo possível, assim, chegar a 10%.

 

Veja também

 

Parcelamento do IPVA

Quem optar pelo parcelamento do imposto poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento entre 13 de fevereiro e 12 de junho. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100.

Veja o calendário de pagamento do IPVA 2026:

  • Primeira parcela: Até 13 de fevereiro
  • Segunda parcela: Até 13 de março
  • Terceira parcela: Até 13 de abril
  • Quarta parcela: Até 13 de maio
  • Quinta parcela: Até 12 de junho

Quem é isento do imposto?

Com risco de multa, inscrição da dívida em órgãos estaduais e retenção do veículo, o pagamento do imposto é atribuído a uma grande parcela de condutores. Mas há grupos específicos de veículos e perfis de motoristas que não estão submetidos à obrigatoriedade. Confira:

  • Pessoas com deficiência;
  • Táxi e mototáxi;
  • Ônibus, micro-ônibus, vans e topiques de transporte público e ônibus intermunicipal;
  • Veículos com potência inferior a 50cc;
  • Proprietários de máquinas agrícolas e terraplenagem;
  • Proprietários de veículos com mais de 15 anos de fabricação.​

Outras dúvidas podem ser tiradas no plantão fiscal: (85) 3108-2200.

Avatar

Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

Adcionar comentário

Clique aqui para postar um comentário