Condutor pode ser multado, ter nome negativado e ficar sujeito a restrições administrativas

A cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Ceará vence nesta sexta (30), garantindo aos contribuintes desconto de 5%.
O boleto de pagamento pode ser emitido no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE): basta clicar na aba “Imposto”, escolher a opção “Emitir DAE IPVA” e preencher com os dados do veículo.
Os participantes do programa estadual Sua Nota Tem Valor também conseguem 5% de desconto. O desconto é válido para quem acumulou pontos entre novembro de 2024 e dezembro de 2025.
Os descontos de 5% referentes ao pagamento em cota única e ao programa Sua Nota Tem Valor são cumulativos, sendo possível, assim, chegar a 10%.
Ainda há a possibilidade de parcelar o pagamento do imposto até junho, conforme calendário de pagamento da Sefaz-CE.
Mas deixar de pagar o IPVA dentro do prazo pode gerar uma série de consequências para o proprietário do veículo, que vão desde multa e juros até restrições legais e problemas com o licenciamento.
Quais são as consequências do atraso?
De acordo com a Sefaz-CE, o não pagamento do IPVA pode gerar:
- Multa de 0,15% ao dia, limitada a 15%, além de atualização monetária pela Selic;
- Impedimento para transferir o veículo;
- Impossibilidade de realizar o licenciamento anual;
- Inscrição do CPF ou CNPJ em dívida ativa;
- Abrir ou realizar movimentações em conta bancária;
- Requerer crédito ou financiamento;
- Adquirir, financiar ou alienar bem imóvel;
- Perceber benefício de aposentadoria;
- Emitir passaporte;
- Inscrever-se em concurso público ou assumir cargo público;
- Receber premiação de loteria;
- Protesto em cartório, com cobrança de taxas adicionais.
Problemas no trânsito
Embora o atraso do IPVA não seja, por si só, uma infração de trânsito, ele gera um impedimento administrativo crucial: a impossibilidade de emitir o licenciamento anual.
Sem o chamado Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, o automóvel passa a circular em situação irregular perante o Departamento de Trânsito (Detran) em todo o território nacional.
O veículo só é considerado regularizado quando todos os débitos relativos a tributos, encargos de licenciamento e multas de trânsito estiverem devidamente quitados.
Na prática, conduzir um veículo que não esteja devidamente licenciado é uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta uma multa de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso o condutor seja abordado em uma fiscalização, o veículo será autuado e ficará sujeito à retenção para regularização ou à remoção para depósito.
O procedimento de remoção pode ser evitado se o condutor efetuar o pagamento dos débitos no local da abordagem. No entanto, essa medida não anula a autuação e a multa pela infração de trânsito.
Se o veículo for removido, a restituição torna-se um processo mais complexo e oneroso: o proprietário deverá comparecer pessoalmente e realizar a quitação total de todos os débitos pendentes, o que inclui multas vencidas, IPVA, licenciamento atrasado, além dos custos de guincho e das diárias do pátio, que aumentam conforme o tempo de permanência.
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Inscrição na dívida ativa
Ainda segundo a Sefaz, o contribuinte que não paga o IPVA no prazo fica sujeito à inscrição na dívida ativa e à cobrança judicial do débito. O CPF do condutor é inscrito na base de dados do governo e o nome fica negativado – o dito “nome sujo”
“
A consequência primeira é a inscrição em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado. Por conseguinte, ele fica impedido de obter certidões negativas e também pode haver a inscrição dele na cobrança via protesto.
”
Cavalcante também explica que os estados costumam levar 30 dias para inscrever o CPF ou CNPJ do proprietário do veículo no sistema de dívida. “Não é de imediato. Devemos aguardar a conclusão dos vencimentos das parcelas, sendo que a última vai ocorrer em junho. Então, a partir de agosto ou setembro já poderá ser inscrito. Não tem uma data fixada”, retoma.
Outras restrições
O controle imposto ao contribuinte inadimplente gera ainda impedimentos para a circulação e a negociação do veículo. A partir da inscrição na dívida ativa, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas. Essa impossibilidade pode dificultar a participação em processos licitatórios ou a obtenção de créditos que exijam regularidade fiscal estadual.
No que diz respeito ao patrimônio, o proprietário perde a liberdade de comercializar o bem enquanto houver pendências. Segundo o coordenador da Sefaz, a “consequência de imediato é a não transferência do veículo enquanto tá em atraso”.
Ele detalha que, caso o dono deseje realizar a venda, “esse veículo, no momento que ele queira transferi-lo, tem que primeiro quitar o imposto”.
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Como pagar o IPVA atrasado?
Não vai conseguir pagar a cota única nem parcelar o IPVA? Para pagar o imposto atrasado, o procedimento depende de há quanto tempo o imposto está vencido e se ele já foi enviado para a dívida ativa.
Existem canais específicos para cada situação.
Se o débito é recente ou ainda não foi processado pela PGE, devem ser utilizados os canais oficiais da Secretaria da Fazenda para emissão do boleto. Neste caso, o pagamento é acrescido de multas administrativas (0,15% ao dia até o limite de 15%) e a atualização pela Selic
O DAE é disponibilizado no site da Sefaz, no aplicativo “Meu IPVA” e através do assistente virtual do WhatsApp, no número (85) 3108-1404.
Quando o débito não é pago durante o exercício e é encaminhado para a Procuradoria, o canal de regularização muda: deve ser acessado o Portal do Contribuinte da PGE, com a possibilidade de emitir o boleto para pagamento à vista ou realizar o parcelamento do débito inscrito em dívida ativa.

















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