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STF forma maioria e define caixa dois como crime eleitoral e ato de improbidade

Ministros acompanham voto de Alexandre de Moraes em julgamento com repercussão geral.

Ministros acompanham voto de Alexandre de Moraes em julgamento com repercussão geral.

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Redaçãoproducaodiario@svm.com.br

Entrada do STF.
Legenda: O julgamento ocorre no plenário virtual e teve início em 19 de dezembro de 2025.
Foto: Fabio Rodrigues- Pozzebom / Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que a prática de caixa dois configura tanto crime eleitoral quanto ato de improbidade administrativa. Com isso, a conduta poderá ser analisada e punida simultaneamente pelas Justiças Eleitoral e Comum.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Para ele, a independência entre as instâncias permite que o mesmo fato gere sanções distintas nas esferas penal, eleitoral e administrativa.

 

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“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou Moraes em seu voto.

O julgamento ocorre no plenário virtual e teve início em 19 de dezembro de 2025, com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira.

 

Alexandre de Moares durante sessão no STF.
Legenda: Alexandre de Moares é o relator do caso.
Foto: Gustavo Moreno / STF.

 

Moraes também pontuou que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, essa conclusão deve repercutir na esfera administrativa.

Ainda assim, reforçou que cabe à Justiça Comum processar e julgar ações de improbidade mesmo quando o ato também configure crime eleitoral.

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. Gilmar Mendes acompanhou o voto com ressalvas. Até o momento, Nunes Marques não apresentou voto.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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