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Deputado propõe isentar ICMS e IPVA de quem foi vítima de roubo ou furto de veículo no Ceará

Impostos estaduais seriam zerados na aquisição de um novo veículo.

Impostos estaduais seriam zerados na aquisição de um novo veículo.

Escrito por
Luana Barrosluana.barros@svm.com.br

Trânsito intenso em avenida urbana, com carros, caminhões e motocicleta ocupando várias faixas; placas de sinalização indicam limite de velocidade e fiscalização eletrônica, em via arborizada durante o dia.
Legenda: Proposta quer isentar ICMS e IPVA de quem foi vítima de roubo e furto de veículo; isenção valeria na compra de um novo automóvel.
Foto: Ismael Soares.

O deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) propôs a isenção de impostos estaduais de vítimas de roubo ou furto de veículos registrados no Ceará. O projeto de lei pretende isentar dois impostos: o ICMS, no momento da compra de um novo automóvel, e também o IPVA do veículo pelo período de 5 anos.

A proposta do parlamentar foi apresentada em projeto de lei que iniciou a tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) nesta quarta-feira (11). Cláudio Pinho considera que essa é uma “política compensatória” para quem foi vítima de roubo ou furto do veículo e não teve o carro ou a moto recuperada.

No Ceará, apenas entre janeiro e julho de 2025, foram contabilizados 3.180 roubos de veículo no Ceará. Os dados são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Ceará.

“Às vezes, tudo que a pessoa tem, ela junta para comprar o carro e, de repente, perde e não recupera. O Estado poderia dar uma compensação, tanto para baratear a compra do carro como para a manutenção”, defende o parlamentar.

Ele projeta que a discussão da matéria deve ficar para março ou abril, quando o tema deve ser apreciado pelas comissões temáticas da Casa, que ainda aguardam instalação, e depois por todos os deputados estaduais no Plenário. Caso aprovado, a proposta segue para a sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

 

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Critérios para isenção de impostos

O projeto também estabelece critérios para que a pessoa seja beneficiada pela isenção. A primeira delas é de que o benefício deve ser solicitado no prazo máximo de 36 meses a partir do registro do Boletim de Ocorrência (BO).

Para ter acesso à isenção, os critérios seriam:

  • Boletim de Ocorrência expedido por autoridade policial competente;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo CRLV que comprove a propriedade do veículo roubado ou furtado; e a
  • Declaração de que o veículo não foi localizado até a data do requerimento.

O benefício também só poderia ser solicitado uma vez por cada pessoa e ficaria condicionado ao registro e emplacamento do novo veículo serem feitos no Ceará.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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