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Mendonça amplia autonomia da PF na investigação sobre o Banco Master

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça concedeu à Polícia Federal maior autonomia na condução da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes relacionadas ao Banco Master. Apesar disso, decidiu que qualquer novo inquérito derivado do caso deverá ser previamente submetido à aprovação dele.

 André Mendonça

Mendonça deu autonomia à PF para gerenciar volume de trabalho na investigaçãoFellipe Sampaio/STF – 8.5.2025

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça concedeu à Polícia Federal maior autonomia na condução da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes relacionadas ao Banco Master. Apesar disso, decidiu que qualquer novo inquérito derivado do caso deverá ser previamente submetido à aprovação dele.

Em decisão publicada nesta quinta-feira (19), ele autorizou a PF a adotar um fluxo normal para a perícia de aparelhos apreendidos ao longo da investigação, permitindo que a própria instituição distribua a análise e a extração de dados conforme critérios técnicos e administrativos internos.

Mendonça respondeu a uma série de solicitações feitas pela PF, que destacou ao ministro o elevado volume de dados a serem analisados. De acordo com manifestação da corporação, aproximadamente 100 aparelhos eletrônicos precisam ser periciados. Segundo estimativa feita pela PF, um único perito levaria cerca de 20 semanas para concluir as extrações de dados.

A corporação argumentou que a adoção do fluxo ordinário pode permitir uma distribuição regular das demandas entre peritos habilitados, conforme critérios técnicos e administrativos, evitando a necessidade de encaminhar de forma global e imediata todos os dados obtidos a Mendonça.

PF poderá manter custódia de informações obtidas

A Polícia Federal também está autorizada a manter todo o material apreendido guardado em seus próprios depósitos, o que ajuda a evitar problemas de transporte e reduz riscos à cadeia de custódia.

Além disso, poderá realizar atos de rotina da investigação — como ouvir investigados e testemunhas — sem precisar pedir autorização judicial prévia para cada medida que não dependa de decisão específica da Justiça.

A decisão de Mendonça reverte uma ordem do ex-relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, que no período em que esteve à frente do processo tinha mandado a PF enviar ao Supremo todos os dados obtidos ao longo da investigação.

Ao recorrer a Mendonça contra essa medida, a Polícia Federal alegou riscos logísticos e operacionais caso os bens apreendidos fossem movimentados entre instituições.

Isolamento da equipe e restrição hierárquica

Segundo a decisão de Mendonça, o acesso aos dados e ao andamento das investigações fica restrito exclusivamente às autoridades diretamente responsáveis pela apuração.

O ministro determinou que o dever de sigilo profissional seja mantido inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras áreas da corporação.

Chefias e autoridades administrativas da PF não envolvidas diretamente na investigação terão papel limitado ao fornecimento de recursos humanos e materiais necessários, sem acesso ao conteúdo das diligências.

O compartilhamento de dados com a Corregedoria-Geral da Polícia Federal está autorizado exclusivamente para apuração de eventuais condutas de policiais com repercussão criminal ou administrativa.

                                           R7 

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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