No celular do acusado foram encontradas cenas pornográficas de, possivelmente uma criança, em uma suposta masturbação com escova de dentes.

A Justiça Federal do Ceará decidiu condenar um fotógrafo por armazenar pornografia infantojuvenil. O réu Marcos Antônio dos Santos Sousa costumava fotografar eventos infantis em Fortaleza e chegou a atuar como servidor terceirizado em um hospital público.
O Diário do Nordeste teve acesso a documentos com detalhes sobre a denúncia recebida no dia 15 de dezembro de 2023 com base em um relatório internacional. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou memoriais finais requerendo a condenação pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na última semana, o juiz da 32ª Vara Federal do Ceará decidiu pela condenação com um ano de reclusão. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, “a serem especificadas na fase de execução, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, em valor a ser fixado pelo Juízo da execução”.
Marcos respondeu a todo o processo solto e tem direito de recorrer em liberdade. O acusado nega ter cometido o crime. A defesa dele não foi localizada pela reportagem e este espaço segue em aberto para possíveis manifestações futuras.
UPLOAD CRIMINOSO
O fotógrafo passou a ser investigado após as autoridades receberem ‘Reports’, relatórios confeccionados na língua inglesa oriundos do NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children).
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A análise do material originou o ‘Caso Rapina’, que identificou que o indiciado teria realizado o upload de 46 mídias, contendo imagens de abuso sexual infanto-juvenil na plataforma OneDrive.
“Provedores como a Microsoft reportam ao NCMEC o armazenamento, disseminação e divulgação de conteúdo alusivo a abuso sexual infanto-juvenil de que tiverem conhecimento, detectados no seu sistema”.
No aparelho examinado foram encontradas cenas pornográficas de, possivelmente uma criança, em uma suposta masturbação com escova de dentes.
“Aparentemente o vídeo foi gravado pela própria criança num ambiente que parece ser um banheiro. Não foi encontrado vestígio que permitisse determinar como o usuário do aparelho examinado obteve o vídeo. Há ainda, no aparelho examinado, algumas miniaturas (arquivos criados pelo próprio sistema para agilizar o processo de pré-visualização de imagens) de arquivos com imagens pornográficas e outras sensuais envolvendo menores. Os arquivos originais já haviam sido apagados do referido aparelho”, conforme a denúncia.
Marcos Antônio disse em seu interrogatório que era procurado por algumas pessoas solicitando conteúdo pornográfico infantil, “porque o Instagram dele começou a crescer e algumas pessoas ficaram sabendo que teria acesso a crianças que, inclusive, era incluído em grupos de trocas de imagens dessa natureza, mas saia rapidamente destes grupos”.
Na versão do acusado, ele bloqueou inúmeros contatos que o procuravam em busca de conteúdo sexual infanto-juvenil e “que, inclusive, já recebeu oferta financeira para vender este tipo de imagem e que não fez nenhuma denúncia porque não queria que seus clientes soubessem desses fatos, tendo em vista que certamente prejudicaria os seus negócios”.
O fotógrafo disse ainda que “nunca faria ações como essas, nunca precisou” e que na época dos fatos não estaria trabalhando no local onde teria sido realizado os uploads do material pornográfico.
CONDUTA REPROVÁVEL
O MPF destacou a gravidade da conduta do denunciado e afastou a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) “por não se mostrar suficiente para a reprovação do crime”.
A Justiça entendeu que “a existência de um vídeo contendo cena pornográfica envolvendo criança efetivamente armazenado no celular do réu – e não meramente apagado – evidencia que o conteúdo não foi simplesmente recebido e excluído de forma automática e imediata, como alega a defesa. A permanência do vídeo no dispositivo demonstra, no mínimo, que o réu manteve conscientemente o material sob sua guarda por tempo suficiente para que o sistema operacional gerasse as miniaturas automáticas dos arquivos”.
O réu ainda argumentou que teria contexto profissional lícito como fotógrafo infantil, o que foi entendido pelo juiz como circunstância absolutamente inidônea para afastar a prática criminosa”.
“O fato de o réu trabalhar licitamente com fotografia infantil não lhe confere imunidade ou presunção de inocência reforçada para possuir material pornográfico envolvendo crianças. Ao contrário, a profissão que envolve contato direto com crianças torna ainda mais reprovável a posse de tal material, embora tal circunstância não seja considerada para exasperação da pena, por ser externa ao fato criminoso em si”, segundo trecho da decisão.













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