Consequências de cair de cair na malha fina e não se regularizar vão desde pagamento de multa até suspensão do CPF.

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) costuma vir acompanhada de um temor comum entre os contribuintes: cair na “malha fina”.
A malha fina, ou malha fiscal, indica a etapa em que a Receita Federal do Brasil retém a declaração do contribuinte para uma análise mais detalhada, geralmente por causa de erros no preenchimento, omissão de rendimentos ou divergências nas informações prestadas.
Essas inconsistências surgem porque, além dos dados enviados pelo próprio contribuinte, o órgão recebe relatórios de fontes como instituições financeiras, empresas empregadoras, planos de saúde e imobiliárias.
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Na prática, funciona assim: se o contribuinte declara despesas com um colégio, por exemplo, a instituição também informa à Receita os valores recebidos. Se houver diferença entre os dados, o contribuinte pode cair na “malha fina”.
O vice-presidente de técnica do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE), Antônio Quirino, explica que o processo cumpre um papel de planejamento tributário para o Governo.
“O contribuinte tem que informar aquilo que realmente é devido, para que não coloque coisas inexistentes e acabe se beneficiando de uma redução ou de um não pagamento de imposto, enquanto a maioria da população declara corretamente”, ressalta.
Como saber se caí na malha fina do imposto de renda?
Para verificar se sua declaração foi retida, basta acessar o Portal e-CAC. O processo requer uma conta Gov com nível de segurança Ouro, que pode ser conquistado com a adoção de ações como vincular uma conta bancária ao perfil ou cadastrar a biometria facial no título eleitoral.
Antônio Quirino lembra a importância de checar a validade do site acessado, visando evitar compartilhar dados delicados com plataformas falsas.
Confira, a seguir, o passo a passo para checar se você caiu na malha fina do imposto de renda 2026 pelo portal e-CAC:
- Acesse o Portal e-CAC e realize o login com a conta Gov;

- Na lateral esquerda da página, clique na aba “Meu Imposto de Renda”;

- Na lateral direita da página, clique na aba “Pendências de Malha”.

Essa verificação deve ser realizada periodicamente após o envio da declaração.
Caí na malha fina, e agora?
Se forem mostradas divergências, Quirino indica que o primeiro passo é analisar e entender a pendência. Caso o contribuinte concorde com o que foi apontado, é necessário retificar a declaração de acordo com o informado.
Já se o contribuinte não concordar, é possível entrar com um recurso, enviando documentação comprobatória. Segundo o especialista, geralmente, o prazo para essa ação é a partir de janeiro do ano seguinte.
“Ele entra com recurso para comprovar para o fisco que ele não está errado, e isso vai para uma análise dentro da Receita”, explica.
Enquanto a declaração está retida, o pagamento de eventuais restituições é suspenso. Caso o contribuinte não se regularize dentro do prazo, o CPF do indivíduo se torna irregular, sendo ele autuado e cobrado multa conforme as divergências descritas na malha fiscal, informa Quirino.
O que leva os contribuintes a caírem na malha fina?
De acordo com o vice-presidente, o principal fator que leva os contribuintes a caírem na malha fina é a não declaração de rendimentos tributários que constam na base da Receita.
Por isso, é fundamental que os indivíduos confiram “se os rendimentos tributáveis estão corretos, se é o que a pessoa recebeu da empresa que ela trabalha, ou da aposentadoria que ela recebe ou qualquer outro rendimento tributável que as empresas informam diretamente para a Receita Federal”.
Outro ponto são os dependentes. O especialista lembra que um mesmo dependente não pode ser inserido em duas declarações diferentes. “Então, se tem o pai e a mãe que declaram os filhos, tem que analisar em qual declaração vai colocar o dependente”, ressalta.
Despesas, como pensão alimentícia, também merecem atenção redobrada. De acordo com Quirino, não é toda pensão alimentícia que pode ser declarada. “Você precisa ter homologado em juízo, na justiça, com um documento feito em cartório, para ser válido esse pagamento de pensão alimentícia”.
Ele lembra, também, que o rendimento da pensão para quem recebe não é mais tributável.














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