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Imposto de renda: quais gastos com educação podem ser deduzidos na declaração?

Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda 2026

Despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda 2026

Imposto de Renda | Agência Brasil
Imposto de Renda | Foto: Agência Brasil

Apesar de a Receita Federal do Brasil ainda não ter divulgado o prazo oficial de entrega do Imposto de Renda 2026, os contribuintes já podem se organizar, especialmente em relação às despesas com educação, que permitem dedução da base de cálculo do imposto.

Diferentemente das despesas médicas — que não têm limite — os gastos com instrução possuem teto anual por pessoa (contribuinte ou dependente). Em 2025 (ano-base anterior), o limite foi de R$ 3.561,50 por pessoa. O valor para 2026 ainda será confirmado pela Receita.

 

Gastos com educação que podem ser deduzidos

São permitidas deduções com despesas de ensino regular:

  • Creche e educação infantil
  • Ensino fundamental
  • Ensino médio
  • Ensino superior (faculdade e pós-graduação)
  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnológicos)
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA), exceto cursos preparatórios para exames supletivos
  • Parcela paga à instituição com recursos de crédito educativo

Importante: a instituição de ensino deve fornecer informe de rendimentos ao contribuinte.

Gastos que não podem ser abatidos

Algumas despesas educacionais não entram na dedução:

  • Cursos pré-vestibular
  • Cursos de idiomas
  • Aulas de artes e dança
  • Atividades esportivas e culturais
  • Uniforme e material escolar
  • Compra de computadores e aparelhos eletrônicos
  • Contribuições a Associações de Pais e Mestres
  • Pagamentos a entidades que acolhem menores desprotegidos

Além disso, não é permitido declarar despesas de terceiros que não estejam incluídos como dependentes na declaração.

Fies pode ser deduzido?

O pagamento do financiamento estudantil, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies)não pode ser deduzido como despesa educacional. Porém, o valor efetivamente pago à instituição de ensino — mesmo com recursos do financiamento — pode ser abatido, desde que respeitado o limite anual.

Atenção: o total do empréstimo contratado deve ser informado na declaração como dívida, mesmo que ainda esteja em período de carência.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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