
O assassinato do cão Orelha deixou a sociedade brasileira estarrecida e chocada, em virtude da crueldade supostamente praticada por adolescentes. O crime foi praticado com requintes de perversidade, revelando não só a crueldade em relação a um animal indefeso e dócil, mas principalmente a faceta hostil do desprezo e da falta de empatia e respeito em relação a vida do Orelha.
Neste caso, em específico, a barbaridade e a crueldade chocaram as pessoas. Mas não é só isto que está em xeque neste momento, o que está por trás desta crueldade é o que realmente importa: a ruptura com os valores protegidos pela Constituição de 1988, em especial o respeito a vida e a dignidade de todos os seres, humanos e não humanos.
Outro fato que muito chama a atenção é que em inúmeras postagens nas redes sociais, as pessoas têm apoiado campanha das facções contra os criminosos do cão Orelha. Evidencia-se, portanto, a urgência e a necessidade de mudanças não só em relação a tipificação de crime praticado contra animais, bem como a revisão da questão da maioridade penal, fato que precisa ser debatido e discutido pela sociedade e pelo legislativo, de maneira ampla, para que situações como esta não fiquem impunes.
No Direito Animal, a teoria do elo revela que quem maltrata animal, tem grande possibilidade de maltratar crianças, mulheres e pessoas indefesas. Estudos do FB demonstram que crimes praticados em animais, costumam revelar outras características de seus infratores. Mudanças são necessárias.
Espera-se que o Projeto de Lei 2475/2025, de autoria do Deputado Federal Célio Studart, datado de 22/05/2025, seja aprovado, para tornar hediondo o crime de maus-tratos aos animais, quando do evento criminoso resultar a morte do animal.
Na atual situação, ainda que se tratasse de crime hediondo, isto só teria repercussão se os criminosos fossem adultos. A mudança, contudo, pode auxiliar a romper a teoria do elo, na medida em pode desincentivar a prática de crimes em animais.
Lucíola Maria de Aquino Cabral é procuradora











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