
Embora muitas pessoas não tenham a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por terem rendimento mensal abaixo do limite de isenção, em certos casos pode ser vantajoso prestar contas ao Fisco com a declaração de ajuste anual. Veja a seguir se é o seu caso.
A Receita ajustou, em 2024, a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos em 2024, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824 mensais deixou de pagar IR mês a mês.
Além disso, a Receita elevou para R$ 33.888 a renda tributável anual para que o envio da declaração seja obrigatório. Mas declarar o Imposto de Renda mesmo sem a obrigatoriedade pode ser vantajoso por vários motivos. Veja abaixo:
Possibilidade de restituição
Ao declarar Imposto de Renda sem a obrigatoriedade, é possível ter restituição a receber. Isto acontece no caso de o contribuinte ter tido algum rendimento tributável com retenção de imposto na fonte em 2024, mesmo tendo, na maior parte dos outros meses, ganhos não tributados porque estavam abaixo do limite de isenção mensal.
Acesso a crédito
Quando você realiza a declaração do Imposto de Renda, isso gera um histórico fiscal que pode ser consultado pelas instituições financeiras. Dessa forma, ter uma declaração de IR pode facilitar a liberação de crédito, financiamentos de diversas ordens e empréstimos.
Comprovação de renda
No caso de uma comprovação de renda para outros fins, como a compra de um imóvel, solicitação de empréstimos ou até em alguns concursos públicos, a declaração de Imposto de Renda também serve como um documento oficial.
Organização financeira
A declaração ainda pode auxiliar na identificação de oportunidades da economia doméstica. Ao realizá-la, fica mais fácil compreender as despesas da família com educação, saúde, entre outros pontos. Além disso, seus dados financeiros ficam organizados, o que pode ser útil para planejamentos.
Visto para viagem ao exterior
Muitas famílias brasileiras possuem o sonho de viajar para lugares que estão fora do país, como a Disney, por exemplo. Assim, a declaração do Imposto de Renda também pode ajudar na realização desse desejo.
Quem se programa para conhecer a Disney, precisa solicitar um visto para entrar nos Estados Unidos. A declaração do Imposto de Renda costuma ser solicitada para a emissão de vistos para o país. Portanto, ela serve como um dos documentos que demonstram a condição financeira para bancar o passeio.Tabela do Imposto de Renda 2025
Veja abaixo as faixas de renda e as respectivas alíquotas:
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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440. Antes, eram R$ 153.999,50.
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.
(*)com informação do Jornal Extra
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