A defesa de Gurgel disse que não foi intimada acerca “de qualquer procedimento em curso”
17 de Abril de 2025 – 07:00

Seis meses após o Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciar o ex-empresário do Forró, fazendeiro Emanoel Gurgel por importunação sexual, a Justiça aceitou a denúncia. Com isso, agora o acusado está na condição de réu.
A juíza da 11ª Vara Criminal de Fortaleza decidiu acolher a denúncia dizendo que Emanoel Gurgel está “fartamente qualificado” e que estão “presentes, em tese, a materialidade do fato e indícios de autoria, não vislumbrando nenhuma causa de rejeição liminar da denúncia”.
A reportagem procurou os advogados do ex-empresário, que se pronunciaram por nota: “A defesa do Senhor Emanoel Gurgel informa que não possui ciência formal dos fatos questionados, tampouco foi intimado acerca de qualquer procedimento em curso”.
Destacamos que não há, até o momento, qualquer notificação/intimação oficial e, portanto, causa estranheza o acesso da imprensa a informações que sequer foram disponibilizadas à parte interessada. Por fim, reafirmamos que a defesa será apresentada no momento oportuno, nos termos da legislação vigente, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa”
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O Diário do Nordeste também entrou em contato com a assistência de acusação, representada pelo advogado Nasareno Saraiva, que confirmou o recebimento da denúncia, mas disse não poder “dar detalhes do processo em razão do segredo de Justiça”.
O crime aconteceu dentro de um elevador de um prédio residencial e foi registrado por câmeras de segurança
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🚨 Ex-empresário do forró Emanoel Gurgel é investigado por suspeita de importunação sexual em elevador; saiba mais: https://t.co/iPIXxbFTJV pic.twitter.com/fgsIqgfd5Q
— Diário do Nordeste (@diarioonline) July 9, 2024
NÃO POSSIBILIDADE DE UM ACORDO
Em outubro do ano passado, quando o MP enviou a denúncia por meio da 23ª Promotoria de Justiça Criminal, a Promotora de Justiça Luciana Costa Girão Pierre destacou a impossibilidade da propositura de um Acordo de Não Persecução Penal.
“Entendemos não caber acordo de não persecução penal ao caso denunciado, disposto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, tendo em vista não ter o investigado preenchido todos os requisitos necessários a tanto. Com efeito, analisando-se os autos informativos respectivos, observa-se que o denunciado negou a prática criminosa, bem como o crime em análise foi praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino”, segundo o órgão acusatório.
No entanto, em fevereiro deste ano, a Justiça retornou os autos para que o MP se manifestasse sobre “o cabimento de Proposta de Suspensão Condicional do Processo”.
No mês seguinte, o Ministério Público manteve o posicionamento de que “o acusado não preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, em razão da reprovabilidade social intensa do crime”.
Ainda na denúncia, a promotora acrescentou que “a ação criminosa foi registrada por meio das câmeras de segurança do local e o Relatório Analítico Descritivo de Imagem detalha a sequência de eventos, inclusive identificando perfeitamente a vítima, o infrator e suas características”.
“A ação do denunciado ao apalpar os seios da vítima, configura ato libidinoso e evidencia o desejo do agente de satisfazer a própria lascívia em detrimento da ofendida”
‘APALPADAS’ DENTRO DO ELEVADOR
O fato divulgado em primeira mão pelo Diário do Nordeste se deu no dia 19 de junho, às 5h25. A vítima Maria Palmira Saraiva, conta que já estava no elevador, quando o ex-empresário entra e começa a conversar com ela.
A vítima concedeu entrevista ao Diário do Nordeste e contou que conhecia Emanoel Gurgel “de vista” e que no dia do caso estava há 24 horas sem dormir, cuidando de uma parente.
Palmira disse ter ficado “atordoada, sem reação para revidar”, mas que quando se percebeu vítima, buscou no mesmo dia denunciar o caso na DDM.
“Eu ia descer, mas o elevador começou a subir. Quando parou, ele entrou e já veio puxando assunto. Pegou na minha mão e perguntou: quem faz sua unha? Eu disse que era eu mesma que fazia. Logo depois ele avançou no meu peito e eu falei: epa, aqui não. Aí ele desconversou e quando o elevador abriu ele ainda perguntou se eu não ia com ele. Saí atordoada procurando ajuda”
Ela disse ter sido esta a primeira vez em que foi vítima de assédio: “no momento que ele me tocou, fiquei sem ação. Eu me acho uma mulher corajosa e hoje fico me castigando, porque eu não tive reação. Ele tentou desconversar. Estou com nojo de mim mesma, me sinto covarde“.
Na Justiça, o prazo para a defesa responder à acusação é de até 10 dias, contados a partir dessa terça-feira (15), data do despacho.
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