O PL detalha os requisitos mínimos de estrutura, pessoal, fiscalização e tecnologia dos órgãos ambientais municipais

Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) o projeto de lei 281/25, que define critérios para a atuação dos municípios na gestão de licenciamento ambiental para ações de impacto local. A matéria, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PSB), que preside a Casa, foi lida no Plenário na última quarta-feira (16) e deve ser votada na próxima semana.
O projeto faz referência à Proposta de Emenda à Constituição estadual 02/2025, aprovada no último dia 2 de abril, que abriu caminho para a atuação de órgãos ambientais nos municípios para licenciamento das intervenções de impacto local.
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A matéria já aprovada, de autoria do deputado Renato Roseno (Psol), alterou o artigo 264 da Constituição do Ceará, reconhecendo expressamente a competência dos municípios cearenses para o licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto local, desde que contem com órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente
Já o projeto de lei proposto por Romeu Aldigueri regulamenta a previsão constitucional para garantir “maior segurança aos critérios já estabelecidos” pelas normas já aprovadas.
“Complementando-os de forma a trazer maior transparência ao exercício do controle ambiental e definir auditorias periódicas nos órgãos municipais licenciadores”, argumenta o parlamentar na justificativa da matéria.
Regulamentação
Por meio da assessoria de imprensa, o deputado Romeu Aldigueri ressaltou que a proposta foi elaborada em diálogo com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), presidida pelo ex-prefeito Joacy Alves dos Santos Júnior, o Juju. “A participação da Aprece assegura que as exigências previstas estejam alinhadas à realidade institucional dos municípios e contribui para a legitimidade e viabilidade da proposta no contexto municipalista”, aponta a nota enviada pelo parlamentar.
Na prática, o PL detalha os requisitos mínimos de estrutura, pessoal, fiscalização e tecnologia, funcionando como um desdobramento normativo da emenda constitucional. Portanto, os dois dispositivos se somam no fortalecimento do sistema estadual de gestão ambiental e buscam combater a sobreposição e conflito entre os órgãos ambientais municipais e a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) por meio de regras claras de competência, mecanismos de controle institucional e integração entre esferas administrativas.
“Busca-se a melhoria da eficiência, melhor rastreamento e auditoria dos processos, reduzindo riscos de extravio ou fraude, segurança da informação, sustentabilidade, promoção da transparência e controle social”, aponta Aldigueri na justificativa da matéria.
O projeto de lei também determina que os cargos dos órgãos ambientais sejam ocupados por servidores de carreira da área ambiental.
Impacto local
Conforme o texto do PL 281/25, a “intervenção de impacto ambiental local” são aquelas ações que envolvem a “operacionalização de empreendimento, a realização de obra, ou a execução de atividade da qual não decorram impactos ambientais capazes de ultrapassar os limites territoriais de um município”.
Portanto, a atuação dos órgãos municipais não podem concorrer com a competência da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema).
Sistema de gestão ambiental
Ainda conforme a proposta em tramitação na Alece, os órgãos ambientais municipais devem seguir as regras do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), que determina que os municípios que quiserem exercer funções relacionadas ao licenciamento devem cumprir uma série de requisitos, além de possuir sistema de gestão ambiental. A legislação prevê:
- Órgão ambiental capacitado;
- Política Municipal de Meio Ambiente prevista em legislação específica;
- Conselho Municipal de Meio Ambiente em atuação, com representação da sociedade civil organizada paritária à do Poder Público;
- Legislação que discipline o licenciamento ambiental municipal;
- Equipe multidisciplinar de nível superior para analisar o licenciamento ambiental;
- Equipe de fiscalização e de licenciamento formada por servidores públicos efetivos de nível superior.
As regras incluem ainda que o órgão ambiental municipal deve possuir técnicos próprios ou em consórcio, os servidores envolvidos nas ações administrativas de licenciamento e fiscalização ambiental também não podem atuar como consultores ou representantes dos empreendimentos a serem licenciados, assim como de realizar consultorias e serviços correlatos no município.
O projeto de lei na Alece estabelece ainda que os órgãos ambientais municipais já constituídos terão 180 dias, prorrogáveis por mais 180, para se adequarem aos novos critérios.
Polêmica em Guaramiranga
A tramitação do projeto de lei na Alece ocorre em meio a uma disputa judicial sobre a recém-criada autarquia municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga, no Maciço de Baturité. O projeto que criou a entidade, de autoria da prefeita Ynara Mota (Republicanos), foi aprovado pela Câmara Municipal da cidade em 20 de março.
Como mostrou uma reportagem do Diário do Nordeste, a iniciativa motivou protestos da população por temor de que ele acabe acelerando a degradação dos recursos naturais e o aumento da especulação imobiliária na região.
O receio é de que atividades que, atualmente, competem à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e à Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema) passem às atribuições do novo órgão, o que poderia flexibilizar a concessão de licenças e permissões para construções na serra.
É esse tipo de conflito de atribuições que o projeto anunciado por Romeu Aldigueri pretende evitar, na tentativa de estabelecer regras que reorganizem a estrutura de órgãos ambientais nas cidades do Ceará.
Na última semana, em decisão liminar, a Justiça do Ceará determinou a suspensão imediata das atividades da Autarquia.
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Na decisão, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, o juiz Daniel Gonçalves Gondim apontou que o município não comprovou capacidade técnica, administrativa e financeira para assumir as funções ambientais. Segundo a sentença, a autarquia foi criada ainda sem a devida anuência do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e sem consulta ou autorização da própria Semace, o que configura descumprimento às normas do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A estrutura mínima exigida para esse tipo de transferência de competência – como equipe qualificada e estrutura de fiscalização – também não foi apresentada.
Ao PontoPoder, a Prefeitura de Guaramiranga informou que irá recorrer. “A decisão não foi para extinguir a autarquia, e sim, somente, a forma como estão descritos os cargos”, sustenta a defesa.
“A decisão é provisória, reversível, e o Município irá recorrer”, garante Álvaro Souza, da assessoria jurídica do Executivo.
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