Gestor está preso desde o início do mês. Apesar de poder se manter no cargo, pediu licença e vice-prefeita assumiu interinamente. Entenda acusações

O prefeito de Potiretama, Luan Dantas (PP), está atualmente afastado do cargo, apesar de ter conseguido na Justiça o direito de permanecer nele. O gestor do município do Vale do Jaguaribe está preso preventivamente desde o início de abril. Ele foi detido inicialmente com a suspeita de integrar uma organização criminosa, mas, em seguida, a Justiça rejeitou essa acusação. Porém, o gestor ainda é acusado de ser o mandante de um incêndio criminoso.
Luan Dantas pediu licença do cargo de prefeito por 30 dias. Com isso, a vice-prefeita Solange Campelo (PT) assumiu de forma interina a Prefeitura de Potiretama na última sexta-feira (18), em sessão extraordinária da Câmara do Município. Todos os nove vereadores da Casa compareceram ao momento. Solange foi empossada defendendo e pedindo a volta do prefeito.
A decisão pelo afastamento foi anunciada pela primeira-dama, Elaine Melo. Em vídeo compartilhado pelas redes sociais, ela leu uma carta assinada pelo marido. Dizendo ser perseguido, Dantas sinaliza que decidiu pelo afastamento para poder se concentrar na sua defesa.
“Estou passando por uma das maiores dificuldades e covardias que um homem pode sofrer. (…) Noites e dias acordado, mas tudo isso vai passar, pois Deus está comigo, me fortalecendo todas as horas. Amo tanto minha terra que resolvi, nesse momento, fazer um pedido de licença temporária do meu cargo. Pedido esse doloroso por amar o meu povo, por amar a minha cidade e por amar o que eu faço. Certo que a vice-prefeita Solange, que comigo foi eleita por todos vocês, vai assumir o compromisso de fazer por todos o mesmo que tenho procurado fazer nos últimos anos. A Justiça dos homens vai reconhecer minha inocência e já já poderei estar do lado de cada um de vocês”, diz o prefeito na carta.
No último dia 3 de abril, Luan Dantas foi alvo de um mandado de prisão preventiva em meio a uma operação da Polícia Civil do Ceará (PCCE) com a suspeita de integrar organização criminosa. Na ocasião, os órgãos competentes não deram mais detalhes sobre o caso nem qual seria a relação do gestor do município com essa organização criminosa.
Em seguida, veio à tona a acusação de que Dantas seria o autor intelectual de um incêndio criminoso contra uma fazenda em 31 de maio de 2024, em Alto Santo, cidade vizinha à Potiretama. O incêndio teria sido executado por membros dessa organização criminosa.
Depois, no dia 16 de abril, o juiz Isaac Dantas Bezerra Braga, da Vara Única da Comarca de Alto Santo, rejeitou a acusação de que o prefeito teria envolvimento com a organização criminosa no caso do incêndio. O magistrado não viu provas suficientes comprovando a participação do político na organização criminosa.
“No presente caso, não há comprovação da existência de estrutura ordenada ou da atuação estável e permanente dos investigados como organização criminosa. O que se extrai dos autos é uma narrativa de crime com motivação específica e pessoal (ou política), sem que se tenha demonstrado, com respaldo probatório mínimo, a atuação dos denunciados de forma organizada e com divisão de tarefas voltadas à prática de múltiplos delitos”, afirma o juiz.
Por outro lado, Braga aceitou a denúncia sobre o incêndio. O juiz analisa agora pedido de revogação da prisão preventiva apresentado pela defesa do prefeito, dando dez dias – contados a partir da data da última decisão – para a defesa se apresentar no caso.
Outra vitória na Justiça obtida por Luan Dantas foi no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). No dia 14 de abril, analisando outro caso, até agora sem indicação de ter relação com o episódio do incêndio, a Corte decidiu, por unanimidade, manter o prefeito e a vice nos cargos.
Na ocasião, o TRE reformou sentença anterior sobre acusação de abuso de poder político e econômico supostamente cometido pela chapa nas eleições de 2024. A denúncia havia sido feita pela coligação “Por Amor ao Nosso Povo”, do candidato adversário Dr. Fred Campelo (PSD). A Corte puniu os gestores com multa de R$ 21.280 para cada um, mas sem cassação dos mandatos.
Adcionar comentário