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Saque-aniversário do FGTS deve ser informado na declaração do Imposto de Renda

A regra vale não só para o saque-aniversário, mas também para qualquer outro motivo que permita a retirada de dinheiro do Fundo, como em caso de calamidades. Porém, se o trabalhador que fez o resgate não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR, ele não precisa fazer a declaração apenas por causa do rendimento. Confira aqui quem precisa declarar.
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025.

A regra vale não só para o saque-aniversário, mas também para qualquer outro motivo que permita a retirada de dinheiro do Fundo, como em caso de calamidades. Porém, se o trabalhador que fez o resgate não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração de IR, ele não precisa fazer a declaração apenas por causa do rendimento. Confira aqui quem precisa declarar.

O saque-aniversário permite o trabalhador a retirar, no mês de seu aniversário, um valor que varia de 5% a 50% do valor total depositado no Fundo acrescido de uma parcela adicional, que varia entre R$ 50 e R$ 2,9 mil.

Como declarar o saque-aniversário do FGTS no IR 2025:

  • No programa, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Adicione um “Novo”:
  • Em seguida selecione a opção 4 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
  • Depois, selecione o beneficiário, que pode ser o titular, se o saque tiver sido feito na sua conta, ou dependente, se a conta do FGTS for de um dos seus dependentes;
  • Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informe o valor que foi sacado em 2024;
  • Conclua o preenchimento da ficha clicando em “Salvar”.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025?

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio. Veja abaixo quem precisa fazer a declaração:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00. Antes, eram R$ 153.999,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Com informações do site Extra

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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