O local onde a vítima caiu, conforme constatado no processo, não possuía iluminação, sinalização ou qualquer tipo de proteção

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão judicial que condenou o Instituto Cultural Engenheiro Central a pagar R$ 213,9 mil por danos morais e materiais a um idoso que ficou tetraplégico após cair em um buraco não sinalizado no interior de um museu.
Segundo os autos, o idoso estava com seus familiares no restaurante instalado dentro do museu e, ao levar a neta ao banheiro, caiu em um buraco de mais de um metro de profundidade, sofrendo lesões que o deixaram tetraplégico. O local, conforme constatado no processo, não possuía iluminação, sinalização ou qualquer tipo de proteção.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Dario Gayoso, afirmou que não há como afastar a responsabilidade do instituto. Segundo o magistrado, “o museu se beneficia economicamente da utilização de seu espaço para instalação de bar/lanchonete, o que também atrai mais clientes para o próprio museu. Assim, é responsável pelos riscos em suas dependências.”
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Provas excluem culpa da vítima
Em relação à alegação de culpa concorrente ou exclusiva da vítima, o magistrado afastou essa hipótese ao considerar as provas dos autos.
Conforme observou, as fotografias e depoimentos indicam que o buraco oferecia riscos, pois não estava devidamente lacrado “ou ainda que não fosse possível lacrar, cercado de maneira a isolar o local e evitar que qualquer pessoa, ou criança viesse a cair dentro dele”.
Por fim, o relator destacou que a verba indenizatória tem como objetivo minimizar a dor e a aflição da vítima e que “o valor agora fixado está adequado à hipótese e em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”. O colegiado fixou a indenização por danos morais em R$ 200 mil e manteve a reparação por danos materiais em R$ 13,9 mil.
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