Ao todo, os valores serão disponibilizados em cinco lotes, organizados conforme os critérios de prioridade

Os contribuintes têm até 30 de maio para entregar a declaração do imposto de renda 2025 à Receita Federal. Quem não enviar as informações referentes aos ganhos e bens de 2024 até o período fica passível de ser punido com multa.
A data também marca o início do depósito do primeiro lote de restituição aos cidadãos que, em 2024, pagaram mais tarifas ao fisco do que o necessário. Ao todo, os valores serão disponibilizados em cinco lotes, organizados conforme os critérios de prioridade (detalhados abaixo).
A seguir, confira a data prevista para pagamento da restituição de cada lote do imposto de renda 2025:
- 1º lote — 30 de maio;
- 2º lote — 30 de junho;
- 3º lote — 31 de julho;
- 4º lote — 20 de agosto;
- 5º lote — 30 de setembro.
Contribuintes acima dos 80 anos têm prioridade no recebimento da restituição. Logo em seguida, vêm os idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência (PCDs) ou doença grave, contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério, além dos que utilizaram a opção de declaração pré-preenchida ou por receber via Pix.
Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, abaixo de R$ 33.888 ao longo de 2024 é isento de declarar o imposto de renda à Receita Federal. Contribuintes que atuam na atividade rural também não são obrigados caso a receita bruta anual tenha sido inferior a R$ 169.440. (Saiba mais abaixo)
Até a última quarta-feira (23), a Receita Federal recebeu 15,1 milhões de declarações de imposto de renda, referente ao ano de 2024. A expectativa do órgão é de que 46,2 milhões sejam entregues até o fim do prazo.
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Como declarar o imposto de renda 2025
Primeiro, é necessário reunir os documentos e as informações necessárias. São eles:
- Dados pessoais (CPF, endereço, título de eleitor);
- Cópia da última declaração (se houver);
- Informações de dependentes e bens;
- Informes de rendimentos (empresa, investimentos, INSS);
- Comprovantes de despesas médicas, educação e previdência privada;
- Documentos sobre financiamentos, pensão, aposentadoria e outras rendas.
Escolha por onde declarar
É possível enviar as informações por três canais da Receita Federal. São eles:
- Portal Meu Imposto de Renda (Gov.br nível ouro ou prata);
- Portal e-CAC da Receita Federal;
- Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador.
Nova declaração ou pré-preenchida
- Caso for primeira vez que declara o IR, selecione “Criar nova declaração”;
- Se já declarou antes, importe os dados da última;
- Ou opte pela declaração pré-preenchida para facilitar o preenchimento.
Completa ou simplificada
Por fim, escolha entre os tipos de declaração. São eles:
- Simplificada — desconto de 20% na renda tributável, sem necessidade de comprovação de despesas;
- Completa — dedução detalhada de despesas (saúde, educação, previdência, etc.), que pode ser vantajosa se os gastos forem superiores a 20% da renda tributável.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Pessoas com rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) acima de R$ 30.639,90 ao ano;
- Quem alcançou receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.) acima de R$ 200 mil;
- Pessoas que fizeram vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Pessoas que pretendem compensar prejuízos de atividade rural que ocorreram em 2024 ou em anos anteriores;
- Recebedores de ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Aqueles que fizeram vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Aqueles que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem era titular de trust em 31 de dezembro; e aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Quem não é obrigado a declarar?
- quem não se enquadrar em nenhuma das situações acima;
- quem constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;
- quem teve bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro;
- A Receita ressalta que, mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.
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