Notícias

Eleitor tem até 19 de maio para regularizar o título e evitar cancelamento

Em 2025, até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para garantir a regularidade do título. Mas atenção: o prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a JE acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Prazo vale para quem não votou, não justificou nem pagou a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas

Eleitor tem até 19 de maio para regularizar o título e evitar cancelamento | Divulgação/AscomEleitor tem até 19 de maio para regularizar o título e evitar cancelamento | Foto: Divulgação/Ascom
Siga-nos noSeguir MeioNews no Google News

Em 2025, até o dia 25 de abril, 82.328 pessoas procuraram a Justiça Eleitoral (JE) para garantir a regularidade do título. Mas atenção: o prazo para eleitoras e eleitores faltosos ficarem em dia com a JE acaba em 19 de maio, e quem não regularizar a situação poderá ter o título cancelado. No total, mais de 5,1 milhão de pessoas ainda precisam regularizar o documento.

Eleitor faltoso é aquele que não votou, não justificou nem pagou a multa relativa à ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno considerado um pleito, incluindo as eleições suplementares. Se você se encaixa nessa situação, regularize o título. Caso não saiba sobre a sua condição, busque informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.

Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora ou eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar. O documento é a sua identidade cidadã. Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:

  • inscrever-se e participar de concurso público, bem como tomar posse no cargo;
  • receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;
  • participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e
  • realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

Como regularizar o título de eleitor

A JE orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos TREs para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.

Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

 

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Avatar

Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

Adcionar comentário

Clique aqui para postar um comentário