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Justiça aprova recuperação judicial de indústria de granitos com dívida de R$ 80 milhões

A 1ª Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências de Fortaleza homologou, na quinta-feira (25), o Plano de Recuperação Judicial Alternativo (PRJA) do Grupo Imarf, composto pelas empresas Imarf Indústria de Granitos do Ceará, Limestone Mármores do Brasil e Mont Granitos. A decisão foi assinada pelo juiz Cláudio Augusto Marques de Sales.

Plano homologado prevê pagamento a credores em até 175 meses

Escrito por
Victor Ximenesproducaodiario@svm.com.br
02 de Maio de 2025 – 07:00

Legenda: Pedreira da Imarf
Foto: Reprodução

A 1ª Vara Empresarial de Recuperação de Empresas e de Falências de Fortaleza homologou, na quinta-feira (25), o Plano de Recuperação Judicial Alternativo (PRJA) do Grupo Imarf, composto pelas empresas Imarf Indústria de Granitos do Ceará, Limestone Mármores do Brasil e Mont Granitos. A decisão foi assinada pelo juiz Cláudio Augusto Marques de Sales.

O plano, apresentado pelo credor Group Stone Rio Industrial, Exportadora e Importadora Ltda, foi aprovado em assembleia geral de credores, realizada em fevereiro deste ano, após a rejeição do plano inicialmente proposto pela Imarf.

 

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Durante a votação, o PRJA obteve aprovação de todas as classes de credores presentes.

As dívidas do grupo superam a cifra de R$ 80 milhões.

Como funciona a Recuperação Judicial Alternativa

Rafael Abreu, advogado especialista em recuperação judicial que atua no processo, explica que o Plano de Recuperação Judicial proposto representou uma importante alteração legislativa por facultar aos credores e à devedora mais uma oportunidade de manter a empresa em atividade.

 

“Antes, por ausência de previsão legal, um Plano de Recuperação desaprovado implicava, via de regra, na falência da recuperanda. Agora, a Lei prevê, expressamente, atenta à importância da preservação da empresa, uma nova possibilidade de continuidade das operações”, comenta o especialista.

 

O Plano de Recuperação Judicial é, normalmente, apresentado pela empresa devedora, mas, em algumas situações, a Lei autoriza os credores a elaborarem alternativas para a reestruturação e equalização da dívida.

“É, na verdade, uma forma saudável de pensar a reestruturação das operações. A composição ativa com os credores, quando feita corretamente, demonstra o esforço da recuperanda em promover um ambiente saudável de negociações, o que é visto positivamente pelo mercado. A solução para a saída da crise é, com certeza, a manutenção de um diálogo saudável entre a devedora e os seus credores”.

Detalhes do plano da Imarf

Entre as condições do PRJA, estão carência de 18 meses e parcelamentos que podem se estender por até 175 meses para determinados credores, além da possibilidade de alienação de duas unidades produtivas isoladas (UPI Jazidas e UPI Crédito Judicial), mediante processo competitivo.

Apesar da oposição de credores como Banco do Brasil, Boart & Wire e Skystone do Brasil, que questionaram cláusulas sobre garantias e condições de pagamento, a Justiça entendeu que o plano respeita os princípios da autonomia privada e da preservação da empresa.

A homologação foi condicionada à apresentação, no prazo de 90 dias, de certidão negativa de débitos tributários federais. A exigência foi flexibilizada temporariamente diante da comprovação de que o Grupo IMARF já negocia o parcelamento de seus débitos com a Procuradoria da Fazenda Nacional e enfrenta entraves meramente burocráticos.

A recuperação judicial segue agora para a fase de execução do plano, com a manutenção da supervisão judicial conforme previsto na legislação.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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