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IPVA 2025: 4ª parcela do imposto vence nesta sexta-feira (9) no Ceará; veja como emitir

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 vence nesta sexta-feira (9) no Ceará. Quem optou por esta forma de pagamento em detrimento da parcela única, teve o imposto dividido em cinco vezes. A próxima parcela deve ser paga no dia 10 de junho.

A próxima e última parcela deverá ser paga no dia 10 de junho

Escrito por
Redaçãoproducaodiario@svm.com.br
08 de Maio de 2025 – 07:30

(Atualizado às 07:31)
Imagens mostra veículos no trânsito. Quarta parcela do IPVA vence na sexta-feira (9)
Legenda: O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado no site da Sefaz-CE
Foto: Helene Santos

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 vence nesta sexta-feira (9) no Ceará. Quem optou por esta forma de pagamento em detrimento da parcela única, teve o imposto dividido em cinco vezes. A próxima parcela deve ser paga no dia 10 de junho.

Como emitir o boleto

O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) pode ser gerado no site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), por meio do Portal de Serviços da Pasta.

Para isso, é necessário informar os dados do veículo, como chassi ou placa, e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema apresentará os valores das cinco parcelas, com opção de imprimir o carnê completo ou apenas o saldo devedor.

Outra opção é acessar o aplicativo “Meu IPVA” (disponível para Android e iOS), onde é possível gerar o boleto na aba “Pagar IPVA” e salvar as informações para consultas futuras. O assistente virtual da Sefaz-CE, pelo WhatsApp (85) 3108-1404, também pode auxiliar na emissão do documento.

 

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Pagamento

O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e casas lotéricas. Também é possível quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

pagamento via Pix é aceito em qualquer instituição financeira. A Sefaz-CE alerta, no entanto, que é fundamental conferir se o nome do favorecido está como “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52 para evitar fraudes.

A Sefaz-CE também alerta que não envia boletos por Correios, e-mail ou SMS. Para evitar golpes, o contribuinte deve emitir o documento exclusivamente pelos canais oficiais.

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Carlos Alberto

Oi, eu sou o Carlos Alberto, radialista de Campos Sales-CE e apaixonado por futebol. Tenho qualidades, tenho defeitos (como todo mundo), mas no fim das contas, só quero viver, trabalhar, amar e o resto a gente inventa!

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