Parecer da Advocacia Geral da União, solicitado pelo STF, diz que é uma evolução tecnológica que melhora a precisão da aplicação de defensivos agrícolas

Uma boa notícia para os agricultores cearenses: de acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o uso de drones para a pulverização aérea contra pragas e doenças nas lavouras no estado do Ceará, além de uma evolução tecnológica, pode melhorar a precisão da aplicação de defensivos agrícolas e reduzir significativamente o impacto ambiental e a exposição humana a essas substâncias.
É o que está escrito no parecer que a AGU encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se a favor da manutenção da Lei Estadual 19.135/24, que permite o uso de drones para o trato de lavouras na geografia do Ceará.
Segundo revela o site AgroLink, de acordo com pareceres do ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e da própria Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) citados no parecer da AGU, a pulverização via drone reduz em até 97% a exposição do aplicador a agroquímicos em comparação com a aplicação costal – considerada de alto nível de exposição. E mais: permite o rigoroso controle da área pulverizada e menor deriva dos produtos químicos. E ainda contribui para a descarbonização da agricultura brasileira – uma vez que os drones utilizam motores elétricos.
O parecer da AGU lembra que a legislação estadual cearense mantém a proibição da pulverização por aeronaves tripuladas e só autoriza o uso de drones quando atendidas exigências como altura máxima de dois metros da copa da cultura, velocidade do vento inferior a 10 km/h e distância mínima de 30 metros de áreas sensíveis – critérios que, aliás, vão além das exigências federais. A AGU ressalta, igualmente, que a Lei cearense não só respeita o pacto federativo como representa um avanço na proteção ambiental, ao incorporar tecnologias mais seguras e eficazes, argumentos que o próprio governador Elmano de Freitas usou ao encaminhar à Assembleia Legislativa mensagem acompanhada do projeto-de-lei que foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais do Ceará.
O parecer da OGU – acrescenta o AgroLink – fora solicitado pelo ministro Luiz Fux, relator no STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7794/25, movida contra a Lei estadual sancionada em dezembro do ano passado, a qual permite o uso de drones pelos agricultores do Ceará. Essa Lei, aprovada no fim do ano passado, flexibiliza a vedação que existe desde 2019 para a pulverização aérea no Estado. A nova regra foi apoiada pelo governador Elmano de Freitas (PT), que havia sido um dos autores da proibição estabelecida seis anos atrás.
A agricultura, no Brasil e no mundo desenvolvido, tem avançado em todos os setores, principalmente nos da tecnologia e inovação. A prova desse avanço é a posição de liderança mundial que o agro brasileiro sustenta, produzindo para o consumo do mercado interno e fornecendo grãos, proteínas e fibras para mais de 100 países e beneficiando 1 bilhão de pessoas.
O que o Brasil produz no campo é consumido em países de severa legislação ambiental e fitossanitária, como os da Europa, da Ásia e do Oriente Médio, além dos Estados Unidos e Canadá. Apesar de garantir os superávits anuais da Balança Comercial do Brasil (exportações x importações), apesar de empregar milhões de pessoas em suas fazendas, apesar de utilizar menos de 10% da área agricultável do país para produzir, apesar de preservar 33,2% do território nacional, o que corresponde a 282,8 milhões de hectares de vegetação nativa – ou seja quatro vezes o tamanho da França – a agropecuária brasileira, por motivos puramente ideológicos, é tratada por maus brasileiros como um inimigo público.
Todos os estados permitem o uso da pulverização aérea, inclusive a feita por aviões agrícolas, que agora foi ampliada para aplicação pelos modernos drones, controlados por controle remoto e com equipamentos de alta precisão. São os drones que passaram a substituir o homem na tarefa de combater as pragas nas lavouras cearenses. O governador Elmano de Freitas manifestou-se várias vezes contra o uso da mão de obra humana nesse trabalho de pulverização que ele considerou degradante.
Uma degradação que deixou de existir graças ao bom senso e à sensibilidade do chefe do governo do Ceará.
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