Empresas exigiam que o smartphone fosse dado como garantia para empréstimos e obrigavam o consumidor a instalar um aplicativo que bloqueia várias funções

A Justiça proibiu a oferta de empréstimos com celular como garantia e considerou ilegal o bloqueio remoto dos aparelhos em caso de inadimplência. A decisão, com efeito imediato e válida em todo o país, foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma Cível do TJDFT na última quinta-feira (8).
O julgamento atendeu a uma ação coletiva movida pelo Idec e pelo MPDFT, que teve como alvo as financeiras SuperSim e Socinal, voltadas ao público de baixa renda.
COMO FUNCIONAVA
Segundo o Idec, essas empresas exigem que, ao assinar o contrato de empréstimo, o consumidor instale um aplicativo específico em seu celular. Esse aplicativo teria a função de bloquear várias funções em caso de não pagamento das parcelas.
O TJDFT determinou que os aplicativos usados para bloquear celulares em caso de inadimplência sejam retirados das lojas virtuais em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também proibiu novos contratos com cláusulas semelhantes, com multa de R$ 10 mil por infração.
A decisão considerou a prática abusiva e ofensiva a direitos fundamentais como dignidade, comunicação e trabalho, especialmente por atingir um público “hipervulnerável”, de baixa renda. O tribunal ainda apontou ilegalidade no bloqueio sem autorização judicial e classificou os juros cobrados, que chegavam a 18,5% ao mês, como abusivos.
Procurada, a SuperSim afirmou que irá recorrer da decisão do TJDFT. “A SuperSim informa que irá recorrer da decisão e ressalta que sempre atuou em conformidade com a legislação bancária e consumerista. Além disso, segue firme em seu propósito de contribuir com a inclusão financeira das classes C e D”, disse a empresa em nota oficial.
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